PORTARIA N° 120/2025/GP/PMNG.
26 de Fevereiro de 2025
EMENTA: Dispõe sobre a designação de Procurador Municipal para representar, excepcionalmente, a Autarquia do Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto – SAAE, no processo judicial nº 1000047-39.2025.8.11.0085, em tramitação na Vara Única da Comarca de Terra Nova do Norte/MT, bem como condiciona tal designação à lavratura do instrumento de procuração pelo Diretor Geral do SAAE.
O Prefeito Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, Sr Edson Gonzaga Ribeiro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis, e
CONSIDERANDO:
a ausência, no quadro de servidores da Autarquia do SAAE, de advogado ou procurador jurídico habilitado para sua representação judicial; a necessidade de assegurar a ampla defesa e o contraditório no processo judicial nº 1000047-39.2025.8.11.0085, em que o SAAE figura como parte requerida; o disposto no art. 182 do CPC/2015, que atribui à Advocacia Pública a defesa dos interesses públicos, e o que dispõe a Lei 024/93, especialmente o artigo 9º, que confere ao Diretor Geral a competência para representar o SAAE em juízo ou fora dele, inclusive para contratar ou constituir procurador;RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Procurador Municipal Hector Luiz Ramos Marks, OAB/MT nº 20.868, matrícula funcional 1810 para, em caráter excepcional, representar a Autarquia do Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto – SAAE no processo judicial nº 1000047-39.2025.8.11.0085, em tramitação na Vara Única da Comarca de Terra Nova do Norte/MT.
Art. 2º. A efetivação da presente designação está condicionada à lavratura, pelo Diretor Geral do SAAE, do instrumento de procuração que confere ao procurador designado os poderes necessários para praticar todos os atos processuais indispensáveis à defesa dos interesses da Autarquia, sem prejuízo do regular desempenho de suas atividades, nos termos do art. 9º da Lei Municipal 024/1993.
Art. 3º. Esta designação não implica alteração nas demais atribuições do cargo de Procurador Municipal, devendo as atividades ordinárias ser conduzidas normalmente.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada ao SAAE e juntada aos autos do processo judicial referido.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Guarita, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Registre-se
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal