LEI N.º 2.151/2025.
26 de Fevereiro de 2025
LEI N.º 2.151/2025.
Altera os incisos I e II do art. 1º, da Lei n.º 1.540, de 15 de dezembro de 2014, que instituiu a verba indenizatória e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA, MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I e II do artigo 1º da Lei Municipal n⁰ 1.540, de 15 de dezembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.º (...)
I – Para os vereadores, pelo exercício da atividade parlamentar, no valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais);
II – Para o Presidente da Câmara, pelo exercício da atividade parlamentar e de representação legal da Câmara Municipal, no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seicentos reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 25 de fevereiro de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal