PRIMEIRO TERMO ADITIVO A DISPENSA DE LICITAÇÃO 019/2024
Primeiro termo aditivo a dispensa de licitação 019/2024, o qual gerou o empenho 051/2025, que tem por objeto a aquisição de materiais gráficos, referente a confecção de adesivos e placas. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência para atender às necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT.
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo a alteração da especificação do material originalmente previsto na dispensa de licitação 019/2024, o qual teve sua homologação em 19/12/2024. A alteração refere-se ao item 2 “Placas de material em aço inoxidável...”, alterando o fornecimento de placas de metal (aço inoxidável), que passam a ser substituídas por placas de Policloreto De Vinila – PVC. 1.2. A alteração do material do objeto contratual visa atender a uma nova diretriz da Presidência da Câmara, que busca otimizar a relação custo-benefício da contratação, considerando que o PVC apresenta vantagens como leveza, facilidade de manuseio, instalação e manutenção, além de maior resistência à corrosão em comparação ao metal. 1.3. A substituição do material não compromete a finalidade originalmente prevista no contrato, garantindo a qualidade e eficiência do objeto contratado, além de ser economicamente mais vantajoso. 1.4 Assim visando atender a esta finalidade o presente termo busca alterar o objeto da dispensa 019/2024, especificamente o item 2, para que seu objetivo passe a ser:2 | Placas em Policloreto De Vinila (PVC), personalizada, adesivo recorte, dimensões altura 24 cm x 9,5 cm de largura, aproximadamente. Incluso tirar as medidas, a arte e instalação. Conforme modelo abaixo (sem escrita): |
3.1 Em decorrência do item 1.4do termo de referência da dispensa de licitação 019/2024prever que “as quantidades previstas são estimadas, caso o objeto licitado seja inteiramente executado poderá ser prorrogado mediante termo aditivo em comum acordo entre as partes” e o item 1.5 prever que “a contratação vai ser realizada na medida das necessidades da câmara Municipal, podendo ser alterado a quantidade prevista neste procedimento. O valor do produto e da proposta será corrigido de acordo com os índices inflacionários em vigor da data da efetiva compra”, assim, o quantitativo a serem adquiridos, em referência ao item 4 sofrerá o acréscimo no quantitativo em 07 (sete) unidades, passando de 03 (três) unidades para 10 (dez) unidades. O valor de compra atual do itens será de:
Item 4: atualizado para R$ 48,00 (quarenta e oito reais) a unidade de adesivos em material transparente com letras e personalização na cor preta.
Ainda, no que tange ao item 1, este sofreu alteração no valor do produto, de modo que seu valor de compra atual será de:
Item 1: atualizado para R$ 35,00 (trinta e cinco reais) a unidade de adesivos impresso transparente para placas mesas + aplicação de verniz (direto na placa).
4.0 - CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1 – Justifica-se o presente termo, em virtude da necessidade de adequação a novas diretrizes que visam o custo-benefício dos recursos públicos, sem contudo descurar aos preceitos legais os quais prontamente autorizam a presente. 4.1.1 – Essa medida visa garantir a adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado, assegurando o cumprimento dos objetivos estabelecidos no processo original. Portanto, a alteração destes itens através do termo aditivo justifica-se pela necessidade de adequação técnica, visando à otimização dos recursos e à eficiência operacional dos serviços contratados. 4.1.2 - Assim, a celebração deste aditivo atende ao princípio da economicidade e da eficiência administrativa, permitindo que os ajustes necessários sejam realizados de forma célere e sem onerar o erário público com os custos e riscos associados a um novo processo licitatório, uma vez que, foi identificado que os itens alterados apresentam menor custo em comparação ao item originalmente previsto. Em virtude dessa diferença, a substituição se revela não só técnica, mas também economicamente vantajosa. 4.2 Para embasar o referido aditivo, foi feito pesquisa de preço no site do Radar de Controle Público, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em anexo, que resultou no montante médio de R$ 50,98 a unidade para o item 1, o montante médio de R$ 59,19 a unidade para o item 2, considerando o material em PVC, e o montante médio de R$ 76,45 a unidade para o item 4, ficando, portanto, dentro do valor de mercado atual. 4.3 – As demais cláusulas da dispensa de licitação 019/2024 permanecem inalteradas e ratificadas neste instrumento.Nova Xavantina – MT, 13 de Fevereiro de 2025.
CÂMARAMUNICIPALDENOVAXAVANTINA
ELIAS BUENO DE SOUZA
CONTRATANTE