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Pref. São José do Povo

CONSIDERANDO o cumprimento do segundo artigo da Lei Municipal Nº 885/2022;

O Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, Sr. IVANILDO VILELA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 54 e seus incisos da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica reajustado o valor do artigo 4º da Lei 885/2022 para o valor de R$: 1.640,63 (Um Mil, Seiscentos Quarenta Reais, Sessenta e três Centavos);

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em São José do Povo – MT, 25 de fevereiro de 2025.

Ivanildo Vilela da Silva

Prefeito Municipal