DECRETO Nº12/2025 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
26 de Fevereiro de 2025
CONSIDERANDO o cumprimento do segundo artigo da Lei Municipal Nº 885/2022;
O Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, Sr. IVANILDO VILELA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 54 e seus incisos da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica reajustado o valor do artigo 4º da Lei 885/2022 para o valor de R$: 1.640,63 (Um Mil, Seiscentos Quarenta Reais, Sessenta e três Centavos);
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em São José do Povo – MT, 25 de fevereiro de 2025.
Ivanildo Vilela da Silva
Prefeito Municipal