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Pref. Cáceres

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO CONSTRUÇÃO DE MUROS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA os sujeitos passivos abaixo identificados, que se encontram em lugar incerto e não sabido quanto a infração, na Lei Complementar nº. 19 de 21/12/1995 - Código de Obras e Posturas Municipais e DECRETO Nº. 853 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 sendo:

1 – Seção XDos Passeios, Muros, Cercas e Divisórias em Geral

Artigo 283 - Compete ao proprietário do imóvel a construção e conservação de muros e passeios.

Artigo 284 - Aos proprietários de lotes urbanos que receberem notificações para fechamento de terrenos baldios e outras obras necessárias que não atenderem a notificação, ficarão sujeitos à multa e ao pagamento de serviços executados pela Municipalidade .

TABELA DE MULTAS POR INFRINGÊNCIAS AOS DISPOSITIVOS DESTA LEI

TÍTULOCAPÍTULOSEÇÃOSUBSEÇÃOASSUNTOARTIGOS E PARAGRAFOSMULTA: UFICVALOR R$
IIIIIX DOS PASSEIOS, MUROS, CERCAS E DIVISÓRISAS EM GERAL

Art. 282,283,284 E 287

30 1.951,80

Após o prazo de 60 dias, caso o contribuinte não realize a construção de muros do imóvel, a SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA procederá com o lançamento de multa no valor de 30 (trinta) unidades fiscais do município (UFIC) com a conseqüente inscrição do contribuinte na DÍVIDA ATIVA da PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal.

Relação de notificados da infração:

SUJEITO PASSIVO

CPF/CNPJ

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

ENDEREÇO DO TERRENO

VALOR DA MULTA (30 UFIC)

FRANCISCO CHAGAS AMARANTE207.543.371-20200200740306001RUA DO MEMBECA, 0 - Bairro: SANTA IZABELR$ 1.951,80

Filemon Rodrigues de Lourdes

Fiscal de Obras, Posturas e Defesa Consumidor.

Gustavo Calabria Rondon

Secretaria Municipal de Fazenda