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Pref. Vale de São Domingos

O Prefeito Municipal de Vale de São Domingos-MT, Srº LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais Leis especificas:

DECRETA:

Artigo 1º - Fica Decretado os feriados nacionais e municipais e os pontos facultativos previstos para o ano de 2025.

I - 3 de março (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo;

II - 4 de março (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;

III - 5 de março (quarta-feira) de Cinzas - ponto facultativo até às 13h;

IV - 18 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;

V - 21 de abril (segunda-feira) Tiradentes - feriado nacional;

VI - 1º de maio (quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;

VII - 19 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;

VIII - 20 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;

IX – 8 de agosto (sexta-feira) – Dia do Padroeiro - feriado municipal;

X - 7 de setembro (domingo) Independência do Brasil – feriado nacional;

XI - 12 de outubro (domingo) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;

XII - 28 de outubro (terça-feira) Comemoração Dia do Servidor Público - ponto facultativo;

XIII - 2 de novembro (domingo) dia de Finados - feriado nacional;

XIV - 15 de novembro (sábado) Proclamação da República - feriado nacional;

XV - 20 de novembro (quinta-feira) Consciência Negra – feriado nacional;

XVI - 25 de dezembro (quinta-feira) Natal - feriado nacional;

XVII - 26 de dezembro (sexta-feira) - ponto facultativo;

XVIII - 28 de dezembro (domingo) – Aniversario da cidade - feriado municipal.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Vale de São Domingos – MT, em 26 de FEVEREIRO de 2025.

LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA

Prefeito Municipal