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Pref. Santo Antônio de Leverger

PORTARIA Nº 035/GP/2025

A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso Sra. FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, especialmente aquelas contidas na Lei Orgânica Municipal e a Lei nº 484/92.

Considerando ser de relevante interesse público a regulamentação e eficiente funcionamento dos mecanismos administrativos;

Considerando a necessidade de promover a avaliação de imóveis de interesse para Administração Pública Municipal;

Considerando a necessidade de se criar a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis no âmbito da Administração Pública Municipal para realização das avaliações de interesse da Administração Direta e Indireta, com consequente elaboração de laudo de avaliação;

Considerando a necessidade de regulamentar a competência, os critérios a serem utilizados e a composição da comissão,

RESOLVE:

Art. 1º Fica criada nova Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis, que terá por objetivo avaliar, mediante procedimentos aqui fixados, o valor de imóveis de interesse direto ou indireto da Administração Pública Municipal.

Art. 2º A comissão Permanente de Avaliação de Imóveis será composta por até 3 (três) membros, todos servidores públicos municipais, da Administração Direta pela ordem.

I – Presidente –ERNANDES AFONSO GALLIO;

II – Secretário – PAULO CESAR PINTO;

III – Membro –VALDENIR SOARES DA SILVA.

§ 1º A designação dos membros será feita pelo Chefe do Poder Executivo, por meio de ato próprio, que designará um dos seus membros como presidente.

§ 2º O mandato da Comissão será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução da totalidade de seus membros.

Art. 3º A Comissão se reunirá em local, dia e hora designados pelo Presidente, feita a comunicação a cada membro com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberar acerca dos processos e aprovar os laudos emitidos pelos membros da comissão.

Art. 4º São atribuições dos membros da Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis:

I – Avaliar os imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, passíveis de alienação, doação, permutas e outros;

II – Avaliar os imóveis particulares para todas as formas de aquisição pelo Poder Público Municipal;

III – Avaliar os imóveis de interesse da Administração Pública Direta e Indireta para efeitos de desapropriação, alienação e transmissão a qualquer título;

IV – Avaliar os imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal passível de gravames de ônus e garantias reais e transmissão de posse direta ou indireta;

V – Avaliar as áreas remanescentes de obras públicas ou resultantes de modificação de alinhamento;

VI– Avaliar os imóveis objetos de locação pela Administração Pública, e Indireta, verificando a compatibilidade do valor locatício pretendido pelo proprietário em relação ao valor do mercado imobiliário, bem como em suas revisões;

Art. 5º Para cumprir os objetivos fixados nesta Portaria, a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis levará em consideração os seguintes critérios e fontes normativas quando da elaboração do laudo de avaliação:

I – O preço praticado pelo mercado imobiliário, mediante pesquisas em imobiliárias, avaliadores e demais profissionais idôneos;

II – As normas técnicas de avaliação previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, pelo Conselho Regional de Engenharia e pelo Conselho Regional de Arquitetura;

III – A localização do imóvel e o estado de conservação de suas edificações e benfeitorias;

IV – A finalidade e a dimensão da atividade a ser desempenhada no local;

V – A valorização imobiliária.

Art. 6º Aos componentes da Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis terá uma gratificação individual de 15 UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal) que será incluída no seu vencimento mensal.

§ 1º O pagamento da gratificação prevista no caput deste art. fica limitada a 5 (cinco) laudos de avaliação por mês.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor, na data da sua publicação, revogando a Portaria nº 081/GP/2022 e a Portaria nº 165/GP/2023.

Paço Municipal “Marechal Rondon” Santo Antônio de Leverger-MT, 06 de fevereiro de 2025.

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

Prefeita Municipal