PORTARIA N° 154, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Designar o Servidor que menciona, responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual – Nota de Empenho nº 1663/2025 oriundo da dispensa de licitação nº 004/2025 – Procedimento Administrativo nº 006/2025 no Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 124/2023, que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de contratos e regulamenta parcialmente o art. 8º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Prefeitura Municipal de Itiquira – MT, bem como aos ditames da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um servidor para fiscalizar o Instrumento Contratual – Instrumento Contratual – Nota de Empenho nº 1663/2025 oriundo da dispensa de licitação nº 004/2025 – Procedimento Administrativo nº 006/2025 do Poder Executivo Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o Servidor abaixo relacionada, para ser responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual – Nota de Empenho nº 1663/2025, firmado entre o MUNICÍPIO DE ITIQUIRA e a empresa TALITA MOTA DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o n° 23.202.523/0001-16,em consonância com o disposto no Decreto Municipal nº 124/2023, oriundo da dispensa de licitação nº 004/2025 – Procedimento Administrativo nº 006/2025, cujo objeto é o AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS NUTRICIONAIS E INSUMOS ESSENCIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
1 – FABIELLE DALLA VALLE
FARMACÊUTICA
CPF: 012.***.***-01
Art. 2° As atribuições do servidor designado, são as estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/203, e por tratar-se de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender as diligências e demais atividades pertinentes, cabendo a Administração Pública Municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.
Art. 3° Caberá ao fiscal de contratos designado apenas as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/2023, sendo que as atribuições relativas ao recebimento definitivo de bens/materiais, serviços comuns, obras e ser serviços de engenharia regulamentados pelo Decreto Municipal nº 135/2023 serão de responsabilidade da comissão instituída por meio de Portaria própria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de emissão do empenho.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, 25
de fevereiro de 2025.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL