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Pref. General Carneiro

DECRETO Nº 026/2025 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Decreta PONTO FACULTATIVO, no âmbito do Município de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, em decorrência da comemoração ao Carnaval e à Quarta Feira de Cinzas, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, Sr. JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei,

CONSIDERANDO, que as datas das comemorações , no ano em curso, recai em dias úteis;

CONSIDERANDO por fim, a necessidade de se decretar ponto facultativo por ato oficial, para que se cumpram antecipadamente as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas, instituições financeiras e comércio no âmbito do município de General Carneiro/MT.

DECRETA:

Art. 1° - Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos dias 03, 04 e 05 de fevereiro de 2025, no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, em decorrência comemoração ao Carnaval, celebrado no dia 04 de fevereiro de 2025 e Quarta-Feira de Cinzas, celebrado no dia 05 de fevereiro de 2025.

Parágrafo Único – O expediente nas repartições públicas do Município deverá retornar ao funcionamento normal no dia 06/02/2025 (quinta-feira), as 07h:00min.

Art. 2° - Para todos os efeitos, o Ponto Facultativo que trata o artigo anterior não será aplicado para:

I – os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, área de obras, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,

II – as Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar próprio.

Art. 3° - Fica a critério da Administração Municipal, a qualquer momento, através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretário/a Municipal da respectiva pasta, se necessário for, convocar todos ou parte dos/as servidores/as municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

General Carneiro - MT, 26 de fevereiro de 2025.

JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES

Prefeito Municipal