Carregando...
Pref. Santo Afonso

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO, Prefeito do Município de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria,

CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 117 da Lei 14.133/2021 e os princípios que regem a Administração Pública,

R E S O L V E

Art. 1º - Designa servidor para atuar como fiscal do contrato nº 004/2025, tendo como objeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTRUÇÃO DE 450 METROS LINEARES DE REDE DE BAIXA TENSÃO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MAO DE OBRA QUALIFICADA E EQUIPAMENTOS NECESSARIOS, COM O OBJETIVO DE ATENDER AO FORNECIMENTO DE ENRGIA ELETRICA PARA OS NUCLEOS HABITACIONAIS 02 E 03, DESTINADOS A CONSTRUÇÃO DE 20 CASAS DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICIPIO DE SANTO AFONSO-MT.

-Fiscal Titular: RAFAEL RIBEIRO SCARPATT

-Fiscal Suplente: AIRTON WASSELAI

Art. 2º - O servidor ora designado por esta portaria ficará com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a correta exação do objeto aos termos contratuais.

Art. 3° - Ficará o fiscal obrigado a comunicar a administração todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.

Parágrafo Único – As decisões e providências que ultrapassam a competência da fiscal deverão ser solicitadas ao gestor em tempo hábil para a adoção das medidas observadas.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de Fevereiro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

CPF/MF 022.566.881-51 – RG 16049640 SSP/MT

PREFEITO MUNICIPAL