DECRETO N. 026/2025
27 de Fevereiro de 2025
DISPÕE SOBRE DIVULGAÇÃO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2025 NO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SS TRINDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELIAS DA CONCEIÇÃO SILVA, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.CONSIDERANDO que é de competência do Poder Executivo a estabelecer as datas de ponto facultativo;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº 1.183, de 12 de dezembro de 2024.DECRETA:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriado nacional, estadual e municipal, e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2025 em Vila Bela da Ss. Trindade –MT, para cumprimento pelos Órgãos da Administração Pública direta e indireta vinculada ao Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro (quarta-feira) Confraternização Universal - feriado nacional;
II – 03 de março (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo;
III – 04 de março (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;
IV- 05 de março (quarta-feira) de Cinzas- ponto facultativo até as 14h;
V – 19 de março (quarta-feira) Aniversário da cidade de Vila Bela da SS. Trindade- feriado municipal;
VI - 18 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;
VII - 21 de abril (segunda-feira) Tiradentes - feriado nacional;
VIII - 1º de maio (quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;
IX- 19 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;
X - 20 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;
XI – 21 de julho (segunda-feira) – Festança – Feriado Municipal;
XII – 22 de julho (terça feira) – Festança - Feriado municipal até as 12 horas. Após as 12 horas ponto Facultativo;
XIII - 07 de setembro (domingo) Independência do Brasil - feriado nacional;
XIV- 12 de outubro (domingo) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;
XV - 28 de outubro (terça-feira) Comemoração Dia do Servidor Público - Ponto facultativo;
XVI - 02 de novembro (domingo) dia de Finados - feriado nacional;
XVII - 15 de novembro (sábado) Proclamação da República - feriado nacional;
XVIII - 20 de novembro (quinta-feira) Consciência Negra - feriado estadual;
XIX - 25 de dezembro (quinta-feira) Natal - feriado nacional.
XX – 26 de dezembro (sexta-feira) – ponto facultativo.
Art. 2º - As datas relacionadas no art.1º devem ser observadas para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como na esfera Privada, no que couber, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
ELIAS DA CONCEIÇÃO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL