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Prefeitura Municipal de Confresa

​EDITAL DE CONVOCAÇÃO 010/2025 de 27 de fevereiro de 2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 010/2025 de 27 de fevereiro de 2025

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o art. 37, item II da Constituição Federal e o disposto no art. 282 Lei Complementar nº 020 de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

CONVOCA:

Os (as) candidatos, (as) aprovados (as) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2025, relacionados (as) nos anexos deste edital, que deverão comparecer no prazo de 24h, a contar desta data, na Prefeitura Municipal de Confresa, junto ao Departamento de Recursos Humanos, no horário das 07h às 11h e das 13h às 16h30min para apresentação dos documentos exigidos para admissão, conforme anexo II.

O não comparecimento do (a) candidato (a) na atribuição da turma na Secretaria Municipal de Educação até o dia 28/02/2025, às 09h e a não apresentação da documentação prevista no edital do Processo Seletivo Simplificado - Edital 001/2025, implicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA E/OU RENÚNCIA quanto ao preenchimento da vaga do cargo para o qual foi aprovado (a), reservando-se à Administração o direito de convocar outro candidato.

Confresa-MT, 27 de fevereiro de 2025

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal

ANEXO I CARGO/CANDIDATO

CARGO

CH

LOTAÇÃO/UNIDADE ESCOLAR

CANDIDATO(A)

CLAS

APOIO ADM EDUC/MANUT INFRAESTRUTURA

30H

ESCOLAS URBANAS

FLAVIANE FERREIRA SALES

33º

APOIO ADM EDUC/NUTRIÇÃO ESCOLAR

30H

ESCOLAS URBANAS

SANTINA ALVES TEIXEIRA

25º

APOIO ADM EDUC/NUTRIÇÃO ESCOLAR

30H

ESCOLAS URBANAS

MARIA TAINAN LIMA LUZ MENDES

26º

AUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL

40H

ESCOLAS URBANAS

FRANCIELLE DOS SANTOS SILVA

55º

AUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL

40H

ESCOLAS URBANAS

ALINE MAGALHAES DOS SANTOS

56º

AUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL

40H

ESCOLAS URBANAS

VIVIANE BEZERRA DA SILVA

57º

AUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL

40H

ESCOLAS URBANAS

ANGELA MARIA PEREIRA DA COSTA

58º

AUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL

40H

ESCOLAS URBANAS

ADRIANA FERREIRA LIMA

59º

AUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL

40H

ESCOLAS URBANAS

EVANI VASCONCELOS BISERRA

60º

AUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL

40H

ESCOLAS URBANAS

GRACILENE DO NASCIMENTO RIBEIRO

61º

PROF LIC PLENA EM LETRAS/LINGUA INGLESA

20H

ESCOLAS URBANAS

VALDOMIRO DE JESUS

18º

PROF LIC PLENA EM PEDAGOGIA

20H

ESCOLAS URBANAS

MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO CUNHA

264º

PROF LIC PLENA EM PEDAGOGIA

20H

ESCOLAS URBANAS

VALDINETE GONCALVES DOS SANTOS MARQUES

265º

PROF LIC PLENA EM PEDAGOGIA

20H

ESCOLAS URBANAS

SENHORINHA MARLUCO DA COSTA ZDRADEK

266º

PROF LIC PLENA EM PEDAGOGIA

20H

ESCOLAS URBANAS

LEILINAY ALVES DA CONCEICAO

267º

PROF LIC PLENA EM PEDAGOGIA

20H

ESCOLAS URBANAS

DEBORA DOS SANTOS BECKER LAMOUNIER

268º

PROF LIC PLENA EM PEDAGOGIA

20H

ESCOLAS URBANAS

NATALINA LEITE RIBEIRO

269º

TECNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL

30H

ESCOLA MUNICIPAL BRANCA DE NEVE

LUCINEIDE MARIA DA SILVA SANTOS

TECNICO DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR

40H

ESCOLA MUNICIPAL NOVA BRIDAO

SILVANIA FERREIRA DE PAULA SANTOS

ANEXO II

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS P/ADMISSÃO

O candidato deverá apresentar fotocópia das documentações, que comprove o que segue abaixo: 1 - Cédula de Identidade (RG) comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos. 2 – Cadastro de Pessoas Física (CPF). 3 - Título de Eleitor. 4 - Certidão de quitação eleitoral (Cartório Eleitoral) ou pela Internet. 5 - Certidão de nascimento ou casamento com as respectivas averbações se for o caso. 6 - Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino). 7 - Comprovante de endereço atualizado (com dados completos, rua, bairro, cidade). 8 - CTPS - Carteira de Trabalho. 9 - Carteira Nacional de Habilitação - CNH (exigido nos cargos de motorista). 10 - Declarações de Bens (se não houver, emitir certidão de que não possui bens). 11 - Certidão de nascimento dos filhos (se for menor de 07 anos, trazer cópia do cartão de vacina e se for de 08 a 14 anos trazer comprovante de frequência escolar junto com a certidão de nascimento). 12 - Comprovante de escolaridade e pré-requisitos de acordo com o estabelecido. 13 - Certificado de conclusão e histórico do respectivo curso técnico ou superior, correspondente ao cargo (Diploma ou Certificado juntamente com o Histórico). 14 - Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada incluindo-se comprovante de quitação de anuidade referente ao calendário e certidão de regularidade 15 - Certidão Negativa junto a Receita Fazendária Municipal (Setor de Tributação da Prefeitura de Confresa - MT). 16 - Certidão Negativa Civil e Criminal Estadual da Comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado) 17 - Declaração negativa de acúmulo de cargos 18 - Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo 19 - Atestado de Saúde Ocupacional (pré-admissional) - Mediante encaminhamento Depto de Recursos Humanos. 20 - 01 (uma) foto 3x4, colorida e recente. 21 - Conta Salário/Agência/Município - Banco Santander - Mediante encaminhamento Depto de Recursos Humanos. 22 - Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF) e qualificação do cônjuge e dos pais. 23 - Telefone de contato (residencial e/ou celular). 24 - E-mail. 25 - PIS/PASEP. 26 - Os candidatos que concorrerão aos cargos PcD, deverão apresentar lardos médicos que comprova a deficiência do mesmo. Observação: ü Os documentos deverão ser cópia de boa qualidade, bem legível. ü Cada documento deverá ser tirado cópia independente um em cada folha formato retrato. ü Solicitamos a apresentação previa junto ao Depto de Recursos Humanos para conferencia e/ou orientação. ü Os exames médicos e laboratoriais para realização do exame admissional, solicitado no Item 19 serão de inteira responsabilidade do candidato e em hipótese alguma a Prefeitura Municipal de Confresa se responsabilizará pela execução e pagamento dos mesmos.