LEI N.º 1.319 /2025
27 de Fevereiro de 2025
ALTERA O ART. 10 E OS INCISOS DA LEI MUNICIPAL Nº 936, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1ºO art. 10 e seus incisos da Lei municipal nº 936, de 21 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a Seguinte redação:
Art. 10º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente será integrado de forma preferencialmente paritária, pelas seguintes entidades e instituições, sendo uma cadeira de suplente para cada cadeira de titular:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários; Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras; Secretaria Municipal de Urbanismo; Câmara Municipal de Vereadores; Fundação Nacional do Índio/CTL Rikbaktsa; Secretaria de Estado de Meio Ambiente/Parque Estadual Igarapés do Juruena; Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA /MT; Empresa Mato-grossense de Pesquisa Assistência Técnica e Extensão Rural Ministério Público do Estado de Mato Grosso - MPMT; Sindicato Rural de Cotriguaçu (SRC); Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STRC); Sindicato representante do Setor Madeireiro; Associação representante dos indígenas Rikbaktsa; Associação Mato-grossense dos Engenheiros Florestais; Associação de Agroextrativistas; Associação de agricultores familiares do PA Juruena; Associação de agricultores familiares do PA Cederes; Associação de agricultores familiares do PA Nova Cotriguaçu; Instituição privada de interesse socioambiental; Instituição beneficente de interesse socioambiental; Cooperativa de produtores rurais.Art. 2ºOs demais artigos da Lei Municipal nº 936/2016, permanecem inalterados.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 25 de fevereiro de 2025.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal