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Pref. Cotriguaçu

Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 104/1995, que dispõe sobre a Criação, Organização e Funcionamento do Conselho Municipal de Educação, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º O art. 2.º da Lei Municipal n.º 104/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O Conselho Municipal de Educação, é órgão de decisão colegiada, integrante do Sistema Municipal de Ensino, com funções consultivas e fiscalizadoras.

Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 25 de fevereiro de 2025.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal