LEI Nº 1.320/2025
27 de Fevereiro de 2025
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 104/1995, que dispõe sobre a Criação, Organização e Funcionamento do Conselho Municipal de Educação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 2.º da Lei Municipal n.º 104/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Conselho Municipal de Educação, é órgão de decisão colegiada, integrante do Sistema Municipal de Ensino, com funções consultivas e fiscalizadoras.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 25 de fevereiro de 2025.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal