LEI COMPLEMENTAR N.º 130/2025
27 de Fevereiro de 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o desconto que menciona, no pagamento a vista do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para o Exercício Financeiro de 2025, institui o “Programa IPTU Premiado 2025”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um desconto de 20% (vinte por cento), para o contribuinte que efetuar o pagamento em quota única até o prazo estabelecido no edital de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao Exercício Financeiro de 2025, não estendido o desconto as taxas eventualmente lançadas em conjunto com o referido Imposto.
Art. 2.º O contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Exercício Financeiro de 2025, poderá optar pelo pagamento, sem o desconto previsto no artigo anterior, da presente Lei Complementar, em até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas.
Art. 3.º Fica instituído especificamente para o Exercício Financeiro de 2025, o “Programa IPTU Premiado 2025”, com a promoção de sorteio de prêmios, a título de incentivo aos contribuintes que realizarem o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e que estiverem adimplentes com o fisco municipal.
§ 1.º A Comissão organizadora, o regulamento do sorteio de prêmios que trata a presente Lei Complementar, a data da sua realização e a distribuição de prêmios, serão regulamentados por Decreto do Executivo, observado o disposto nos demais parágrafos, do presente artigo, que são indispensáveis para a validade e legalidade do “Programa IPTU Premiado 2025".
§ 2.º O valor global dos prêmios (soma de todos os prêmios) a ser sorteados fica limitado a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
§ 3.º O valor global dos prêmios será dividido em 20 (vinte) prêmios de iguais valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
§ 4.º O direito ao recebimento dos prêmios decai em 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação da homologação do resultado do sorteio, sendo que o valor dos prêmios não recebidos no prazo estipulado será revertido aos cofres públicos.
Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações orçamentárias destinadas a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras, já consignadas no Orçamentos vigente do Município, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 5.º A Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigida pelo art. 14, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
Art. 6.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 25 de fevereiro de 2025.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal