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Pref. Ponte Branca

DECRETO Nº16, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

“Estabelece Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais de Ponte Branca – MT, em decorrência do Carnaval e dá outras providências”

CLAYTON PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência,

DECRETA:

Art. 1º Em decorrência do CARNAVAL, Repartições Públicas Municipais de Ponte Branca - MT, fica decretado ponto facultativo nos dias 03/03/2025 a 05/03/2025, com retorno do expediente no dia 06/03/2025 (quinta-feira).

Art. 2º Excetuam-se das medidas a que menciona o artigo anterior os servidores lotados em atividades essenciais, definidas pelos Chefes de suas respectivas Secretarias, especialmente Saúde.

Art. 3º Fica a critério da Administração Municipal, a qualquer momento, através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretário/a Municipal da respectiva pasta, se necessário for convocar todos ou parte dos/as servidores/as municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, em 26 de Fevereiro de 2025.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

CLAYTON PARREIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL