LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025 - Concede reajuste de vencimentos aos Professores da Educação Básica Municipal, 30hrs, conforme o Piso Salarial Nacional
28 de Fevereiro de 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025
De 27 de Fevereiro de 2025
“Concede reajuste de vencimentos aos Professores da Educação Básica Municipal, 30hrs, conforme o Piso Salarial Nacional do Magistério Público compreendidos na Lei Complementar nº 022/2012”.
Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, Parassu de Souza Freitas, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido, a partir de 1º de Fevereiro de 2025, reajuste de 46,03% (quarenta e seis, virgula zero três por cento) no salário base dos professores da Educação Básica da Rede de Ensino Municipal, compreendidos na Lei Complementar nº 022/2012, a fim de atingir o Piso Salarial Nacional do magistério público da educação básica com carga horária de 30hs.
Art. 2º. A tabela passa a vigorar com o reajuste instituído pela presente Lei nos termos do anexo único.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do Orçamento do Município vigente no exercício.
Art. 4º. Esta Lei estará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Luciara/MT, 27 de Fevereiro de 2025.
PARASSU DE SOUZA FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025