LEI COMPLEMENTAR Nº 770/2025 Altera a redação do Artigo 8º da Lei Municipal nº 749, de 06 de março de 2024, que dispõe sobre a Política de Assistência Social do Município de Vale de São Domingos – M
28 de Fevereiro de 2025
LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, Prefeito do Município de Vale de São Domingos / MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 8º da Lei Municipal nº 749, de 06 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art.8º O Sistema Único de Assistência Social no âmbito do Município de Vale de São Domingos-MT, organiza-se pelo seguinte tipo de proteção:
I - Proteção Social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, por meio de aquisições e do desenvolvimento de potencialidades e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos."Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vale de São Domingos – MT, 27 de fevereiro de 2025.
LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA
Prefeito Municipal