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Pref. Vale de São Domingos

LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, Prefeito do Município de Vale de São Domingos / MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 8º da Lei Municipal nº 749, de 06 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art.8º O Sistema Único de Assistência Social no âmbito do Município de Vale de São Domingos-MT, organiza-se pelo seguinte tipo de proteção:

I - Proteção Social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, por meio de aquisições e do desenvolvimento de potencialidades e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Vale de São Domingos – MT, 27 de fevereiro de 2025.

LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA

Prefeito Municipal