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Pref. Araguaiana

O MUNICÍPIO DE ARAGUAIANA-MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. José Marra Nery, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de garantir a lisura e eficiência dos procedimentos licitatórios municipais, DECLARA A INIDONEIDADE da empresa M BASSI COMÉRCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 07.275.769/0001-61, para participar de licitações e contratar com a Administração Pública Municipal, pelos seguintes fundamentos:

I – DOS FATOS

A empresa M BASSI COMÉRCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA foi contratada por meio do Pregão Presencial nº 01/2024 para fornecimento de madeiras destinadas a obras públicas do Município de Araguaiana-MT. Contudo, ao longo da execução da Ata de Registro de Preços nº 01/2024, foram constatadas graves infrações, devidamente notificadas à contratada, a saber:

1. Entrega de materiais fora das especificações contratuais, comprometendo a qualidade e segurança das obras públicas municipais;

2. Fornecimento de madeira com qualidade inferior à exigida no edital, incluindo vigas e caibros contaminados por brocas, o que inviabilizou a utilização dos materiais em projetos de construção civil do Município;

3. Atrasos reiterados e injustificados na entrega dos materiais, comprometendo o cumprimento de cronogramas de obras vinculadas a convênios federais e estaduais, com risco de prejuízos financeiros e administrativos à municipalidade;

4. Não adoção de medidas corretivas dentro dos prazos concedidos, limitando-se a apresentar justificativas ineficazes e sem solucionar os vícios contratuais.

Diante dessas irregularidades, foi determinada a rescisão da Ata de Registro de Preços nº 01/2024, com fundamento no art. 137, incisos I, II e VIII da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

II – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS

Nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, a Administração Pública pode aplicar a sanção de declaração de inidoneidade a empresas que, em razão de descumprimentos graves, demonstrem inaptidão para contratar com o setor público. O referido artigo prevê:

"A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração será aplicada nos casos de prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou a execução do contrato e terá eficácia em todo o território nacional enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação nos termos desta Lei."

Além disso, a Constituição Federal, em seu art. 37, caput, estabelece os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade, os quais foram violados pela empresa, causando prejuízos diretos à Administração e à coletividade.

III – DA DECISÃO

Diante do exposto, o Município de Araguaiana-MT, com fundamento no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, declara a empresa M BASSI COMÉRCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, INIDÔNEA PARA CONTRATAR COM O MUNICÍPIO DE ARAGUAIANA-MT, ficando impedida de participar de licitações e celebrar contratos administrativos pelo prazo de 02 (dois) anos, ou até que seja promovida sua reabilitação nos termos da legislação vigente.

A presente declaração será publicada no Diário Oficial do Município e em outros meios de divulgação oficial, para que produza todos os efeitos legais e administrativos cabíveis.

Araguaiana-MT, 25 de fevereiro de 2025.

Jose Marra Nery Prefeito Municipal