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Pref. Vale de São Domingos

Pelo presente Termo Aditivo, de um lado o MUNICIPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS/MT, devidamente qualificado no Contrato Originário, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, brasileiro, casado, portador da cédula de Identidade RG n.º 30***27 SSP/SP, e do CPF sob n.º 221.***.***-40, residente e domiciliado residente à na Avenida jose Orlando de Brito, Bairro Centro, nesta cidade de Vale de São Domingos-MT, e a Empresa:ETCA – CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, inscrita no C.N.P.J./MF sob o n.º 04.176.501/0001-84, estabelecida a Avenida São Paulo, nº 2.140, complemento Terreo, Bairro Jardim Rondon, CEP 78.285-000, São Jose dos Quatro Marcos-MT, Telefone (65) 3251-1454, representada neste ato por seu Sócio Diretor Claudio Henrique Teodoro de Almeida, brasileiro, casado, portador do RG n.º 82***9 SSP/MT e do CPF n.º 523.***.***-25, residente à Rua Brasilia, n.º 1065, Jardim popular em São Jose dos Quatro Marcos-MT, igualmente qualificado no instrumento de contrato Originário, doravante denominado CONTRATADO, resolvem aditiva o contrato em epígrafe, conforme as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA – O presente termo Aditivo tem o suporte legal na CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO do Contrato, 5.1 - O prazo para a execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contando-se a partir da ordem de prestação dos serviços, expedida pela prefeitura, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos que preceitua o artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93..

CLÁUSULA SEGUNDA – Amparado no Item 5.1 da CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO do Contrato Originário passará a viger com a seguinte redação:

“3.1 – O prazo do referido Contrato será prorrogado para o dia 09 de Março de 2026”.

CLÁUSULA TERCEIRA – Amparado na “4.4 – VALOR MÁXIMO DO CONTRATO E ESTIMATIVO PARA EMPENHO PRÉVIO” estima-se para efeito de empenho prévio o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).

CLÁUSULA QUARTA: As demais cláusulas e condições estabelecidas pelo Contrato de nº. 40/2023, que não foram alterados pelo presente Aditivo Contratual, permanecem inalteradas e em plena vigência.

E, por estarem, certas justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento de Aditivo Contratual, em 03 vias de igual teor, valor e forma, para que passe a surtir efeitos jurídicos e legais.

Vale de São Domingos/MT, 27 de Fevereiro de 2025.

LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA

Contratante/Prefeito Municipal

CLAUDIO HENRIQUE TEODORO DE ALMEIDA

ETCA – CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA Contratada

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