TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A TÍTULO PRECÁRIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS QUATRO MARCOS E O IV MARCOS - CLUBE DE CAÇA E TIRO.
Pelo presente instrumento particular de autorização de uso precário não oneroso, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS-MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Dr. Guilherme Pinto Cardoso, nº 539, Centro, São José dos Quatro Marcos, MT, inscrita no CNPJ sob nº15.024.029/0001-80, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, JAMIS SILVA BOLANDIN, doravante denominado AUTORIZANTE, e de outro lado, o IV MARCOS - CLUBE DE CAÇA E TIRO, inscrito no CNPJ nº 43.964.086/0001-85, localizado na Avenida Marechal Rondon, nº 1242, Sala 03, Centro, em Araputanga - MT, CEP 78.260-000, de coordenadas geográficas do deposito e estande de tiro -15.474388, -58.350041 e 2º Endereço como sendo 2º e estande de tiro como sendo ESTRADA BR 170, S/N - FAZ. SANTA LUZIA 78280000 - CEP:78280000, RURAL, em MIRASSOL D’OESTE - MT, de coordenadas geográficas -15.649884° -57.982092°, e-mail: contato@cctquatromarcos.com.br, neste ato representado por seu presidente CRISTIANO HERRERA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, oficial substituto, portador da CI RG nº 1931412-4 SSP/MT expedida em 09/11/2004 e CPF n.º 021.975.121-88, denominado AUTORIZATÁRIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A TÍTULO PRECÁRIO mediante as disposições expressas nas clausulas seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto a AUTORIZAÇÃO DE USO DO IMÓVEL MUNICIPAL, sendo parte de uma área de terras, denominada “ESTANCIA SANTA EDWIRGES”, com a finalidade de Apoio à Segurança Pública:
• Parcerias com Órgãos Públicos: O clube pode firmar convênios com forças de segurança para treinamento e aperfeiçoamento profissional.
• Preparação para Defesa Pessoal: O clube oferece um ambiente seguro para a prática de tiro defensivo para cidadãos que possuem porte legal de armas.
Incentivo à Prática Esportiva: A promoção do tiro desportivo incentiva a prática de atividades físicas e contribui para o desenvolvimento de atletas, oferecendo condições para treinamento e aprimoramento técnico.
• Atração de Esportistas e Torcedores: Torneios e campeonatos de tiro atraem competidores de outras regiões, além de seus familiares e torcedores, aumentando o fluxo de visitantes no município.
• Impacto Econômico Positivo:
• Turismo: O influxo de esportistas e visitantes impulsiona o setor de hospedagem, alimentação, transporte e comércio local.
• Geração de Empregos: Eventos desse porte demandam serviços de apoio, segurança, infraestrutura e comunicação, estimulando a criação de empregos temporários e até permanentes.
• Divulgação e Valorização do Município: A realização de competições pode elevar o perfil da cidade como polo esportivo, atraindo a atenção de patrocinadores e investidores, além de promover a imagem do município em âmbito regional e nacional.
Fortalecimento da Comunidade Local: Além do aspecto econômico, esses eventos estimulam o engajamento da comunidade, gerando orgulho local e fortalecendo a identidade regional por meio do esporte, até dia 31 de dezembro de 2028.
CLAUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES DO AUTORIZATÁRIO
A área objeto da presente autorização de uso, somente poderá ser utilizada para a finalidade prevista na CLAUSULA Primeira.
Paragrafo Primeiro – O AUTORIZATARIO compromete-se a manter o imóvel sob a sua guarda e responsabilidade, sendo-lhe vedado ceder seu uso a terceiro, sob qualquer título, nem utilizá-lo para fim diverso do ora estipulado.
Paragrafo segundo – Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
O AUTORIZATARIO utilizará a referida no período mencionado na Cláusula Primeira, podendo ser prorrogado, por ato unilateral da Autorizante, conforme período a ser acordado entre as partes.
CLAUSULA QUARTA – DO VALOR
Pela utilização do espaço será de forma gratuita, sendo de uso precário, podendo a Administração Municipal revogar unilateralmente o presente termo, a qualquer tempo, por simples notificação.
CLAUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES
Responde o AUTORIZATÁRIO por quaisquer compromissos ou obrigações assumidas com terceiros, ainda que decorrentes do uso da área objeto deste Termo, bem como por qualquer dano e indenização acaso devidas.
CLAUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de São José dos Quatro Marcos-MT, para dirimir quaisquer controvérsias relativas ao presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para constar, é lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vai subscrito pelas partes abaixo assinadas.
São José dos Quatro Marcos-MT, 27 de fevereiro de 2025.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal
IV MARCOS - CLUBE DE CAÇA E TIRO
Cristiano Herrera de Oliveira
Presidente