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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

AUTORIZA CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDORA E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS.

ELIAS DA CONCEIÇÃO SILVA, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

Considerando os Artigos 102 a 105 da Lei Municipal 424/1992,

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a conversão em pecúnia de 03 (três) meses, da licença-prêmio que se faz jus a servidora efetiva lotada na Secretaria Municipal de Administração, ROMANI CRISTINA FERREIRA COELHO,matrícula 1510, relativo ao período aquisitivo de 31/10/2016 à 31/10/2021, com fulcro no artigo 102 e 105, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992. Com pagamento para o mês de abril, maio e junho.

Artigo 2º – Caberá ao Departamento de Recursos Humanos consignar em folha de pagamento o valor da conversão de que trata o artigo anterior, sob a denominação Conversão em Pecúnia–Portaria n. 179/2025, observadas as formalidades e disposições legais em vigor.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

ELIAS DA CONCEIÇÃO SILVA PREFEITO