TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR
28 de Fevereiro de 2025
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR
Termo de Cessão de servidor firmado entre o Município de General Carneiro -MT e o Assembleia Legislativa-MT.
O MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO-MT, inscrito no CNPJ n.º 03.503.612/0001-95, com sede na Avenida Delson Rodrigues, s/n. Bom Jesus da Lapa – General Carneiro /MT, CEP 78.620.000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. João Filho Marques Rodrigues, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 705.779.861-04, residente e domiciliado a Avenida 7 de Setembro, n. 17 centro em General Carneiro - MT, CEP: 78.620-000, neste ato denominado CEDENTE, e ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 03.929.049/0001-11 e neste ato representado pelo Srº. Deputado Max Joel Russi, brasileiro, casado, Deputado Estadual, inscrito no RG n. 6244800- 8 e sob CPF n. 777.051.901-25, residente e domiciliado à Rua Timbauvas, nº -5, Quadra X-1, Condomínio Alphavilhe, jardim Itália, Cuiabá/MT, CEP: 78.061-306, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo tem por escopo a cessão da servidora ANA FLÁVIA FARIAS BEZERRA, inscrita no CPF n° 614.172.463-91 e RG n°.12543393-0, lotada na Subsecretaria de Assistência Social, no cargo de Auxiliar de Assistência Social, pertencente ao quadro da Administração direta do Município de General Carneiro-MT, para prestar serviços junto à Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
CLAÚSULA SEGUNDA – DO AMPARO LEGAL
2.1 Legislação Municipal Complementar;
2.2 A servidora cedida permanecerá regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de General Carneiro-MT.
CLAÚSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1. O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos consequentes encargos previdenciários decorrentes desta cessão ficará sob a responsabilidade do CESSIONÁRIO.
3.2. Os encargos sociais relativos à contribuição patronal e do servidor, conforme demonstrados no anexo I, serão recolhidos à previdência própria do município CEDENTE, que serão repassados diretamente ao GENERAL-PREVI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de General Carneiro-MT.
3.3. A época de gozo das férias pelo servidor cedido ficará a critério do CESSIONÁRIO, respeitado o período aquisitivo no ente de origem, observadas as informações funcionais prestadas pelo CEDENTE.
3.4. Havendo realizações de serviços extraordinários de trabalho, o pagamento correrá por conta do CESSIONÁRIO e sobre este não incidirá descontos previdenciários.
3.5. É de responsabilidade do CESSIONÁRIO todas as despesas referentes às viagens de serviço, se porventura forem realizadas.
3.6 É vedada a cessão do servidor pelo CESSIONÁRIO a quaisquer outros órgãos.
3.7 O servidor cedido com base neste termo, além dos princípios e normas próprias da Administração Pública, fica também sujeitos aos regulamentos internos e normas de serviços do CESSIONÁRIO.
CLAÚSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 – O prazo de vigência do presente termo de cessão de servidor será de 02 anos a contar do dia 03 de março de 2025 podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.
CLAÚSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1. Este termo de colaboração poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes nele envolvidas.
CLAÚSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
6.1 O presente Termo de Cessão poderá ser alterado de comum acordo, nas cláusulas admissíveis pelas legislações pertinentes, através de celebração de Termo Aditivo.
CLAÚSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1 Fica eleito, desde já, o Foro da Comarca de Barra do Garças – MT, para dirimir quaisquer dúvidas ocasionadas na vigência deste Termo de Cessão que não puderam ser solucionados de comum acordo entre as partes.
E por estarem de comum acordo, as partes assinam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam todos os efeitos de fato e de direito.
General Carneiro-MT, 24 de fevereiro de 2025.
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JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES
Prefeito Municipal
CEDENTE
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MAX JOEL RUSSI
Deputado Estadual – Presidente
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
CESSIONÁRIO
Testemunhas
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CPF n.º:____________________________________________________________
Nome: _____________________________________________________________
CPF n.º:____________________________________________________________
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Testemunha
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Testemunha