LEI ORDINÁRIA Nº. 1680/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
28 de Fevereiro de 2025
Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 1626/2023, que dispõe sobre a regulamentação da Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, e dá outras providências.
ELIAS DA CONCEIÇÃO SILVA, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado do Mato Grosso, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. O artigo 8º da Lei Ordinária nº 1.626/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º (...)
(...)
II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos."
Parágrafo único - Revogado.
Art. 2º. O caput do artigo 14 da Lei Ordinária nº 1626/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. A implantação das unidades de CRAS e CREAS deve observar as diretrizes da:"
Art. 3º. O parágrafo único do artigo 15 da Lei Ordinária nº 1626/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O diagnóstico socioterritorial e os dados da Vigilância Socioassistencial são fundamentais para a definição da forma de oferta da proteção social básica e especial.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 27 DIAS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
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ELIAS DA CONCEIÇÃO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL