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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO À ASSOCIAÇÃO ÉTNICA CULTURAL CHIQUITANA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT, NESTE ANO DE 2025.

ELIAS DA CONCEIÇÃO SILVA, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo à ASSOCIAÇÃO ÉTNICA CULTURAL CHIQUITANA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT, CNPJ 23.599.007/0001-77, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para realização do Projeto Carnavalito deste ano de 2025.

Parágrafo Único. A ajuda de custo visa apoiar a organização nos preparativos necessários para a apresentação, acessórios, adereços, entre outros.

Art. 2º. O valor da ajuda de custo prevista nesta Lei será depositado exclusivamente em conta bancária de titularidade da Associação Étnica Cultural Chiquitana de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, mantida em instituição financeira oficial, devendo ser utilizada exclusivamente para os fins estabelecidos no artigo 1º desta Lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Anual, em especial ATIVIDADE Nº 1348 – APOIO/REALIZAÇÃO DO CARNAVAL.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025.

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ELIAS DA CONCEIÇÃO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL