LEI COMPLEMENTAR N°141/2025 Dispõe sobre reajuste do piso salarial profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias do Município de Porto Estrela, Outras Providencias.
28 de Fevereiro de 2025
MARCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal do município de Porto Estrela- MT. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial profissional de R$ 3.036,00 (Três mil e trinta e seis reais), mensais aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, referente a 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2° - Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 469, de 21 de Dezembro de 2011.
| Cargo | Carga Horária Semanal | Quantidade de Agentes | Valor R$ |
| Agentes Comunitários de Saúde | 40H | 14 | R$ 3.036,00 |
| Agentes de Combate a Endemias | 40H | 03 | R$ 3.036,00 |
Art. 3° - Todos os demais dispositivos da Lei Municipal nº 469, de 21 de Dezembro de 2011, ficam inalterados.
Art. 4o. – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Porto Estrela- MT, 27 de Fevereiro de 2025.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
- Piso ACS
CUSTO ESTIMADO:
| 2024 | 38.370.705,42 | 16.873.503,73 | 43,97 |
| 2025 | 39.613.191,47 | 18.536.811,71 | 46,79 |
| 2026 | 41.894.541,39 | 20.400.918,77 | 48,70 |
| 2027 | 44.289.675,45 | 22.395.513,33 | 50,57 |
Base: Relatorio de apuração de gasto pessoal 3º Quadrimestre de 2024.
FONTE DE CUSTEIO:
- Dotações orçamentárias anuais consignadas.
Porto Estrela- MT, 27 de Fevereiro de 2025.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
- PISO ACS
FONTE DE CUSTEIO:
- Dotações orçamentárias anuais, consignadas.
- Na qualidade de ordenador de "despesas" da Prefeitura Municipal de Porto Estrela - MT, declara, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas.
Porto Estrela/MT, 27 de Fevereiro de 2025.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal