LEI MUNICIPAL Nº 791/2025 “Autoriza a Realização de remanejamento, transferência e transposição de dotações orçamentarias da Lei Orçamentaria Anual – LOA, e da Outras Providencias”.
28 de Fevereiro de 2025
MARCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito municipal do município de Porto Estrela- MT. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dos recursos orçamentários constantes da Lei Orçamentária Anual vigente.
Parágrafo Único - Fica estipulado como limite máximo o percentual dentro do estabelecido na Lei Orçamentária Anual para abertura de créditos adicionais suplementares do total da despesa fixada, conforme inciso I, artigo 5º da Lei nº 788 de 17 de Dezembro de 2024.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, entende-se:
I - como transposição as realocações no âmbito dos programas de trabalho dentro do mesmo órgão compreendendo os projetos e ou atividades;
II - como remanejamento as realocações com destinação de recursos de um órgão para outro;
III - como transferência as realocações de recursos entre categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Porto Estrela- MT, 27 de Fevereiro de 2025.MARCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal