DECRETO N° 015/2025 (DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO EM DECORRÊNCIA DAS FESTIVIDADES EM COMEMORAÇÃO AO CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
28 de Fevereiro de 2025
MARCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:Art. 1° - Instituir PONTO FACULTATIVO nos dias 03,04 e 05 de fevereiro de 2025 (segunda-feira, terça feira e quarta feira), no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, em decorrência as festividades carnavalescas.
Parágrafo Único – O expediente nas repartições públicas do Município deverão retornar ao funcionamento normal no dia 06/03/2025 (quinta-feira), as 07h:00min.
Art. 2° - Para todos os efeitos, o Ponto Facultativo que trata o artigo anterior não será aplicado para:
I – os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, área de obras, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,
II – as Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar próprio.
Art. 3° - Fica a critério da Administração Municipal, a qualquer momento, através de ato do Poder Executivo Municipal ou do Secretário/a Municipal da respectiva pasta, se necessário for convocar todos ou parte dos/as servidores/as municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Porto Estrela/MT, 27 de Fevereiro de 2025.
MARCIO RODRIGUES DA SILVAPrefeito Municipal