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Pref. São José do Xingu

LEI MUNICIPAL Nº 954/2025 São José Xingu – MT, 27 de fevereiro de 2025.

Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária a todos os servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Senhor Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Ficam garantidos aos servidores públicos efetivos, nomeados e demais agentes públicos da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT, a revisão geral anual prevista em Lei.

Art. 2º. Fica concedido aos Servidores Públicos Efetivos, Nomeados e demais agentes públicos da Prefeitura Municipal de São José do Xingu - MT, retroagindo a 01 de janeiro de 2025, reajuste de 4,83% (quatro pontos, oitenta e três por cento).

Art. 3º. Este reajuste refere-se ao IPCA do ano de 2024.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 27 de fevereiro de 2025.

SANDRO JOSÉ LUZ COSTA

Prefeito Municipal

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