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Pref. São José do Xingu

LEI MUNICIPAL Nº 955/2025 São José Xingu – MT, 27 de fevereiro de 2025.

“Autoriza a concessão da Revisão Geral Anual - RGA a ser aplicada na mesma época e mesmo índice sobre a remuneração e subsídios dos servidores públicos (Exercício de 2025) no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providencias”.

A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, encaminha o seguinte projeto de lei para tramitação:

Art. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a conceder a Revisão Geral Anual – RGA/Exercício de 2025, retroagindo os efeitos a 01 de janeiro de 2025, sobre os vencimentos dos servidores no âmbito do Poder Legislativo Municipal, em percentual de 4,83% correspondendo a revisão definida conforme o IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

§ 1º. Em atendimento ao caput deste artigo o RGA será aplicado sobre os vencimentos dos servidores efetivos, em estágio probatório, comissionados e contratados.

§ 2º. Objetivando o cumprimento desta Lei, toma-se por base para todos os fins de direito e aplicação do RGA o mês de janeiro do corrente ano (2025).

Art. 2º. Para os fins de execução desta Lei, declara-se as seguintes condições:

I. de que a concessão do RGA é efetuada unicamente por esta lei específica;

II. de que a apuração do índice acumulado no período encontra-se explicitado nesta lei (art. 1º);

III. de que a previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio encontra-se amparada na Lei Orçamentária Anual – LOA/2025) e Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD/2025;

IV. de que existe disponibilidade financeira que configura capacidade de pagamento, mediante repasses mensais de duodécimos assegurados de acordo o art. 168 da Constituição Federal;

V. de que o aumento da despesa decorrente desta Lei tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

VI. de que o presente RGA nos termos do 37 da Constituição Federal trata-se de mera recomposição do poder de compra, aplicando-se à remuneração, não

sendo, portanto, aumento de salários, estando a mesma em compatibilidade com a evolução nominal e real das remunerações no mercado de trabalho; e

VII. de que o RGA atende aos limites para despesa com pessoal de que tratam o art. 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º. Em decorrência da execução desta Lei, e a efetiva aplicação da Revisão Geral Anual de acordo o percentual estabelecido no seu art. 1º, a remuneração será alterada de acordo com esta lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, assegurado para todos os fins de direitos econômicos e financeiros a aplicação da RGA a partir de 01 do mês de janeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito, em 27 de fevereiro de 2025.

SANDRO JOSÉ LUZ COSTA

Prefeito Municipal

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