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Pref. Nova Canaã do Norte

Autor do Projeto de Lei: Poder Executivo Municipal

Projeto de Lei n° 008/2016

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2016 DO MUNICIPIO DE NOVA CANAÃ DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Nova Canaã do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinado a Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar em seu Orçamento Programa 2016 a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde.

Função: 10 – Saúde

Subfuncão: 305 – Vigilância Epidemiológica

Programa: 0029 – Gestão das Politicas Públicas de Saúde.

Projeto: 1070 – AÇÕES DE COMBATE AO AEDES AEGYPTI

Fonte de Recursos: 0114 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde

Natureza da Despesa:

3390.30.00 – Material de Consumo

R$

50.000,00

4490.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes

R$

100.000,00

TOTAL DA AÇÃO

R$

150.000,00

Artigo 3º - O presente credito adicional, ampara-se no artigo 40 e 43 da Lei nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964, e os recursos utilizados são os previstos no inciso II do § 1º do Artigo 43 da lei citada, ou seja, provenientes do excesso de arrecadação vinculada, nos termos e em conformidade com o Acórdão nº. 3.145/2.006 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Artigo 4º - Os recursos utilizados para atender o presente credito configurando o excesso de arrecadação vinculado serão aqueles originários de Termo de Compromisso firmado com o Governo Estadual, através do Fundo Estadual de Saúde.

Artigo 5º - O Orçamento Geral do Município fica elevado em virtude da aprovação da presente Lei em mais R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Artigo 6º - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal n° 1042/2015 – LDO 2016 e Lei Municipal n° 975/2013 – PPA 2014/2017, as alterações orçamentárias descritas nos artigos 2° e 3° desta lei.

Artigo 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito, em 24 de Maio de 2016.

VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria de Gabinete do Prefeito e publicada por afixação nos locais de costume, na data supra.

Izaru Belarmino Leite

Secretário Municipal de Administração e Planejamento