LEI Nº. 1055, DE 24 DE MAIO DE 2016
27 de Maio de 2016
Autor do Projeto de Lei: Comissão de Justiça e Redação
Projeto de Lei n° 009/2016
SÚMULA: “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 904 DE 03 DE JANEIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, aprovou e eu VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo VII – Perfil Profissional – Grupo Ocupacional: Administrativo e Financeiro – Cargo de Fiscal de Tributos da Lei Municipal n° 904/2012 que passa a ter a seguinte redação:
Início da nova redação:
Fiscal de Tributos: Orientar e exercer a fiscalização geral com respeito à aplicação das leis tributárias do município, bem como ao que se refere à fiscalização especializada. Examinar pedidos de inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Serviços e da Taxa de Localização e Funcionamento de Estabelecimento; manter atualizado e completo o cadastro dos contribuintes do Imposto sobre Serviços e da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento; examinar pedidos de impressão e utilização de documentos fiscais de uso obrigatório; efetuar levantamento de campo e vistorias fiscais; Analisar documentos fiscais apresentados pelos contribuintes com vistas à homologação dos lançamentos; manter atualizados os dossiês dos contribuintes; Elaborar análises comparativas dos contribuintes; buscando identificar possíveis evasões de receita; estudar indicadores de comportamento dos contribuintes para orientar a ação fiscal externa; Realizar levantamentos fiscais junto a contribuintes; elaborar os relatórios pertinentes e lavrar os atos cabíveis: notificação, intimação e autos de infração e apreensão; Realizar levantamentos de campo por coleta das características físicas das unidades imobiliárias, que englobem dimensões do terreno e da edificação e os componentes dos materiais empregados na construção; Desenhar o croqui das unidades imobiliárias e da quadra onde se localizam; efetuar o cálculo de áreas, do valor venal dos imóveis, dos tributos imobiliários e demais cálculos que se façam necessários; Realizar levantamentos junto a cartórios de notas e de registro de imóveis, repartições governamentais e demais órgãos, sob orientação da chefia imediata; orientar contribuintes quanto às suas obrigações; informar processos fiscais, orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe; Cabe ainda ao servidor ocupante deste cargo, e que possua habilitação profissional em nível Superior nos cursos Contabilidade, Administração, Economia ou Direito, promover o lançamento e a fiscalização dos créditos tributário e executar outras tarefas afins.
Término da nova redação.
Art. 2º - As demais disposições da Lei Municipal nº 904/2012 permanecem inalteradas e em vigor.
Parágrafo único: Fica o Executivo autorizado a proceder à reedição da Lei Municipal nº 904/2012 com as alterações da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 24 de Maio de 2016.
VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria de Gabinete do Prefeito e publicada por afixação nos locais de costume, na data supra.
Izaru Belarmino Leite
Secretário Municipal de Administração e Planejamento