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Prefeitura Municipal de Cáceres

​PORTARIA Nº 041/2025

Fica dispensado de controle de ponto eletrônico, os Advogado(s) Público(s), e Assessor(es) Jurídico(s) da Autarquia Águas do Pantanal de Cáceres, cargos privativos de bacharéis em direito, devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, e dá outras providências.

A Diretora Executiva do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, Município de Cáceres – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, inciso XIV e art. 11 da Lei Complementar nº 106 de 07/10/2015.

CONSIDERANDO a Súmula n° 09 da Comissão Nacional da Advocacia Pública, do Conselho Federal da OAB que prevê que o controle de ponto é incompatível com as atividades do Advogado Público, cuja atividade intelectual exige flexibilidade de horário;

CONSIDERANDO a Súmula n° 10 da Comissão Nacional da Advocacia Pública, do Conselho Federal da OAB que prevê que os Advogados Públicos têm os direitos e prerrogativas insertos no Estatuto da OAB;

CONSIDERANDO que o controle de ponto é incompatível com o exercício da função de Advogado Público já que se trata de atividade intelectual de pesquisa e produção de manifestações técnicas;

CONSIDERANDO que o trabalho do Advogado Público é essencial para o funcionamento da máquina administrativa, pois, emite Pareceres Jurídicos, dando conformidade e garantia jurídica aos atos administrativos, além de atuarem em Juízo em todas as assistências de defesa dos interesses da Autarquia Águas do Pantanal-Cáceres/MT;

CONSIDERANDO que em diversas decisões judiciais como na exarada pelo Supremo Tribunal Federal (STF: RE 1400161/SC, Relator: Ministro Edson Fachin, j. 14/12/2022, DJe 16/12/2022) sendo fixado o entendimento no sentido de ser incompatível a utilização do sistema de ponto para o controle das atividades daqueles que exercem a função pública de consultoria, assessoramento jurídico e defesa do Estado.

CONSIDERANDO a sentença judicial exarada na Ação Civil Pública (PJE n º

1004777-73.2024.8.11.0006) a qual julgou procedente o pedido veiculado na exordial para que a administração do Município de Cáceres-MT se abstenha de realizar o controle de frequência pelo sistema de ponto eletrônico dessa categoria.

O DIRETOR EXECUTIVO DA AUTAQUIA ÁGUAS DO PANTANAL – CÁCERES/MT, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica dispensado de controle de jornada de trabalho por meio do ponto eletrônico os Advogados Públicos e o Assessor Jurídico da Autarquia Águas do Pantanal de Cáceres, ambos cargos privativos de bacharel em direito e devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 2º A presente portaria tem como fundamento as Súmulas 9 e 10 do Conselho Federal da OAB e no julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 1400161/SC, Relator: Ministro Edson Fachin, j. 14/12/2022, DJe 16/12/2022 e, também na sentença proferida na Ação Civil Pública (PJE n º

1004777-73.2024.8.11.0006) da 4ª Vara Cível da Comarca de Cáceres-MT.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 16 de janeiro de 2025.

Registrara-se, Publica-se, Cumpra-se.

Cáceres – MT, 27 de fevereiro de 2025.

Júlio Cezar Parreira Duarte

Diretor Executivo - SSAAP