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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO N°060/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E URBN SERVIÇOS LTDA, NOS TERMOS ABAIXO:

O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a URBN SERVIÇOS LTDA, doravante denominada contratada, representada por Jeferson Siqueira Mariano, conforme autorização nos atos constitutivos da empresa, considerando o CONTRATO N°060/2023, celebram o presente TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DO VALOR DO OBJETO, de comum acordo, com fundamento na Lei nº 14.133 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de R$744.416,23 (Setecentos e Quarenta e Quatro Mil, Quatrocentos e Dezesseis Reais e Vinte e Três Centavos) do valor inicial do Contrato n°060/2023, com fundamento no art. 124, inciso I, “b”, da Lei 14.133/2021 e na Cláusula Quarta, referente ao reajuste de valor, conforme indicado no Processo para Aditivo Contratual 29/2024/SE/VBST, Relatório Técnico da Engenharia 36/2024/SE/PMVBST e do Parecer Jurídico 197/2024. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO 2.1. Após a implementação dos acréscimos previstos na Cláusula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor global do contrato n°060/2023 passará a ser de R$ 8.384.416,23 (Oito Milhões, Trezentos e Oitenta e Quatro Mil, Quatrocentos e Dezesseis Reais e Vinte e Três Centavos). 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

1.270 – Construção do Congodromo

88 – 3.3.90. – Aplicações Diretas

1.701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos

4. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n°060/2023. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 27 de Fevereiro de 2025.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE

URBN SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 34.865.585/0001-24

JEFERSON SIQUEIRA MARIANO

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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NÚBIA FABYANNE B. DA SILVEIRA

ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS

AIRTON SAUCEDO

GERENTE DE LICITAÇOES

PORTARIA 273/2023

PORTARIA 125/2025