1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO N°060/2023 - RETIFICADO
3 de Março de 2025
1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO N°060/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E URBN SERVIÇOS LTDA, NOS TERMOS ABAIXO:
O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a URBN SERVIÇOS LTDA, doravante denominada contratada, representada por Jeferson Siqueira Mariano, conforme autorização nos atos constitutivos da empresa, considerando o CONTRATO N°060/2023, celebram o presente TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DO VALOR DO OBJETO, de comum acordo, com fundamento na Lei nº 14.133 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de R$744.416,23 (Setecentos e Quarenta e Quatro Mil, Quatrocentos e Dezesseis Reais e Vinte e Três Centavos) do valor inicial do Contrato n°060/2023, com fundamento no art. 124, inciso I, “b”, da Lei 14.133/2021 e na Cláusula Quarta, referente ao reajuste de valor, conforme indicado no Processo para Aditivo Contratual 29/2024/SE/VBST, Relatório Técnico da Engenharia 36/2024/SE/PMVBST e do Parecer Jurídico 197/2024. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO 2.1. Após a implementação dos acréscimos previstos na Cláusula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor global do contrato n°060/2023 passará a ser de R$ 8.384.416,23 (Oito Milhões, Trezentos e Oitenta e Quatro Mil, Quatrocentos e Dezesseis Reais e Vinte e Três Centavos). 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:1.270 – Construção do Congodromo
88 – 3.3.90. – Aplicações Diretas
1.701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
4. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n°060/2023. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.Vila Bela da Santíssima Trindade, 27 de Fevereiro de 2025.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | URBN SERVIÇOS LTDA CNPJ: 34.865.585/0001-24 JEFERSON SIQUEIRA MARIANO CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
| NÚBIA FABYANNE B. DA SILVEIRA ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS | AIRTON SAUCEDO GERENTE DE LICITAÇOES PORTARIA 273/2023 | |
| PORTARIA 125/2025 |