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Pref. Alto Boa Vista

PROCESSO DE ELEIÇÃO DE MEMBROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ALTO BOA VISTA / MT – BIENIO 2025 – 2027.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, do Município de Alto Boa Vista – MT, em conformidade com a Lei Municipal nº 657/21 de 24 de setembro de 2021, torna público o presente edital que estabelece os procedimentos para o processo de escolha dos Conselheiros representantes da Sociedade Civil que irão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para o mandato de 2 (dois) anos.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O CMDCA convoca as entidades da sociedade civil para compor o quadro de membros, com mandato previsto para o período de 2025 a 2027. Este segmento será constituído por 03 (três) membros titulares e seus respectivos suplentes, eleitos de acordo com as regras e procedimentos a seguir descritos.

1.2. Considera-se entidade da sociedade civil com perfil para a referida composição aquela que desenvolve atividades há, no mínimo, 1 (ano) e com atuação no âmbito territorial do Município de Alto Boa Vista/MT com atividades voltadas, direta ou indiretamente, à proteção dos direitos da criança e dos adolescentes.

1.3. Os resultados, avisos sobre possíveis prorrogações e demais informações referentes ao processo de eleição das entidades da sociedade civil para compor o CMDCA — gestão 2025-2027 — serão divulgados por meio de Resolução deste Conselho.

1.4. O Ministério Público Estadual será informado sobre a eleição e convidado a exercer seu controle de legalidade.

1.5. As entidades interessadas em participar da eleição deverão realizar a inscrição conforme os termos deste Edital.

2. DA COMISSÃO ELEITORAL

2.1. O processo de escolha das Entidades Representantes da Sociedade Civil será coordenado por uma Comissão Eleitoral, à qual compete:

a) Coordenar e fiscalizar todas as atividades relacionadas ao processo eleitoral estabelecido por este Edital;

b) Analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no processo eleitoral, de acordo com as disposições deste Edital;

c) Decidir sobre os recursos e impugnações referentes ao processo eleitoral;

d) Verificar o cumprimento dos regulamentos deste Edital por parte das entidades votantes e candidatas;

e) Indicar os nomes para a composição da Mesa Diretora do Fórum de Eleição;

f) Ordenar, instruir, acompanhar, apurar e proclamar o resultado do pleito;

g) Apreciar e resolver os casos omissos neste Edital.

3. DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES

3.1. As entidades interessadas em participar da eleição, seja como candidatas ou como eleitoras, deverão encaminhar o requerimento de inscrição, juntamente com os anexos e documentos solicitados, no período de 06 a 24 de março de 2025. A inscrição deverá ser protocolada presencialmente na Sala dos Conselhos da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), situada na Rua Sebastiana Pereira Passarinho, nº 975 – Centro, das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 16:30min.

3.1.1. Cópias do requerimento de inscrição estarão disponíveis na recepção da SMAS e compõem o Anexo I deste Edital.

3.1.2. Somente serão consideradas válidas as inscrições formalizadas dentro do prazo estabelecido e em conformidade com os requisitos previstos neste Edital.

3.2. As entidades interessadas deverão ser pessoas jurídicas não governamentais, sem fins lucrativos, e deverão comprovar, no mínimo, 1 (ano) ano e com atuação no âmbito territorial do Município de Alto Boa Vista/MT com atividades voltadas, direta ou indiretamente, à proteção dos direitos da criança e do adolescente.

4. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO

4.1. No ato da inscrição, o representante da entidade candidata deverá apresentar e protocolar, junto ao recebedor na Sala dos Conselhos, os seguintes documentos:

I – Requerimento de inscrição para participar da eleição do CMDCA, assinado pelo responsável legal da entidade

(Anexo I);

II – Cópia da ata da eleição da atual diretoria;

III – Cópia do Estatuto Social da entidade;

IV – Formulário de indicação de 02 (dois) representantes para votação no Fórum de Eleição (Anexo II);

V – Declaração de que a entidade é eleitora e candidata a compor o CMDCA (Anexo III);

VI – Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), válido e atualizado, da entidade candidata;

VII – Cópia do RG e CPF do responsável legal da entidade.

4.2. As entidades aptas exclusivamente a votarem deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

I – Requerimento de inscrição para participar da eleição do CMDCA, assinado pelo responsável legal da entidade (Anexo I);

II – Formulário de indicação de 02 (dois) representantes para votação no Fórum de Eleição (Anexo II);

III – Declaração de que a entidade é exclusivamente eleitora (Anexo III).

4.2.1. Será considerada apta para votação a entidade inscrita no CNPJ e atuante há, no mínimo, 1 (um) ano, até a data do pleito.

4.3. Não será permitido que uma mesma pessoa represente mais de uma entidade durante o Fórum de Eleição.

4.4. Caso compareçam outros representantes das entidades, além daqueles delegados para votação, esses estarão na condição de observadores, com direito apenas a voz. O mesmo se aplica aos representantes das entidades cujas inscrições tenham sido indeferidas.

5. DA HABILITAÇÃO

5.1. A conferência e análise dos documentos especificados serão realizadas pela Comissão Eleitoral. Verificada a regularidade da documentação apresentada, a inscrição será confirmada.

5.2. Será considerada habilitada a entidade da sociedade civil organizada que cumprir integralmente as disposições deste Edital.

5.2.1. O resultado da habilitação será divulgado pela Comissão Eleitoral e publicado no dia na Sala dos Conselhos da Secretaria Municipal de Assistência Social, durante o horário de expediente, permanecendo disponível até o dia da eleição.

5.2.2. Os interessados poderão apresentar pedido de reconsideração sobre o resultado da habilitação à Comissão Eleitoral, tanto para deferimento quanto para impugnação da candidatura, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, a contar da publicação oficial do resultado.

5.3. O resultado final da habilitação, após a análise dos pedidos de reconsideração, será divulgado pela Comissão Eleitoral e publicado no dia de 25 de março de 2025.

6. DO FÓRUM DE ELEIÇÃO

6.1. O Fórum de Eleição ocorrerá no dia 26 de março de 2025, com início previsto para as 08:00h, na Sala dos Conselhos da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Sebastiana Pereira Passarinho, nº 975 – Centro. A Comissão Eleitoral e os membros do CMDCA serão responsáveis pela organização.

6.2. As entidades da sociedade civil organizada habilitadas como candidatas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Alto Boa Vista/MT, conforme a Lei Federal nº 8.069/90 e a Lei Municipal nº 657/21,

concorrerão durante o Fórum de Eleição. O evento será aberto ao público, que participará na condição de observador.

6.3. Compete à Comissão Eleitoral coordenar as atividades do Fórum de Eleição, que seguirá as seguintes etapas:

I – Abertura da sessão;

II – Apresentação das entidades candidatas;

III – Votação nas entidades candidatas ao CMDCA;

IV – Apuração dos votos pela Comissão Eleitoral;

V – Apresentação dos resultados, preenchimento do mapa final de apuração dos votos e lavratura da ata correspondente;

VI – Proclamação das entidades eleitas.

6.4. O término do Fórum de Eleição está previsto para as 11:00h, podendo ser encerrado a qualquer momento, desde que todas as entidades habilitadas tenham votado ou justificado sua ausência junto à Comissão Eleitoral.

7. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO

7.1. O processo de votação será realizado por meio de voto secreto, em cédula que identificará os nomes das entidades aptas ao processo eleitoral, conforme o item 5.2 deste Edital.

7.2. Terão direito ao voto apenas os representantes indicados pelas entidades devidamente habilitadas como eleitoras, mediante apresentação de documento com foto.

7.2.1. Os nomes dos representantes aptos à votação constarão em um formulário de registro de presença, que deverá ser assinado por eles no momento da apresentação para votação e anexado à ata do resultado final.

7.2.2. O direito de voto é intransferível, sendo delegado exclusivamente ao representante indicado pela entidade.

7.3. Cada eleitor deverá preencher apenas 1 (uma) cédula eleitoral, podendo votar em até 2 (duas) entidades. Será considerada nula a cédula que contenha mais de dois votos ou apresente rasuras que impossibilitem a identificação da entidade votada. Após o preenchimento, a cédula deverá ser depositada na urna eleitoral.

7.4. Concluída a etapa de preenchimento e depósito das cédulas, a Mesa Diretora fará a conferência, leitura e contagem dos votos.

7.5. Serão consideradas eleitas as 3 (três) entidades mais votadas.

7.6. Em caso de empate entre as entidades, será eleita aquela com maior tempo de atuação na área.

7.7. Ao final do Fórum de Eleição, a Comissão Eleitoral divulgará o mapa final da apuração dos votos, bem como a Ata de Eleição com o resultado do certame, que deverá ser assinada pelos presentes.

7.8. As entidades eleitas terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar, por meio de ofício, as indicações dos nomes de seus membros titulares e suplentes.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO

8.1. O resultado final da votação será homologado e divulgado por Resolução do CMDCA até o dia 26 de março de 2025, sendo publicado no Diário Oficial.

9. CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL – CMDCA – 2025-2027

DATA

ATIVIDADE

06 de março a 24 de março 2025

Período de inscrição das entidades

25 de março de 2025

Publicação das entidades aptas e relação das entidades indeferidas

26 de março de 2025

Fórum Eleitoral

26 de março de 2025

Publicação final das entidades eleitas

Viviane Ceccatto

Presidente do Cmdca