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Pref. Indiavaí

“Decreta ponto facultativo nos dias 03 e 04, e dia 05 de março de 2025 até as 12h00min, bem como da outras providências”.

SIDNEI MARQUES LOPES – Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nos dias 03/03 (segunda feira), 04/03 (terça feira), e dia 05 de março de 2025 até o meio dia (12h00min).

Art. 2º- As atividades voltaram ao normal a partir do meio dia (12h00min) do dia 05 de março de 2025 (quarta feira).

Art. 3º- As Secretarias de Saúde e de Obras e Infraestrutura Urbana deverão estabelecer suas escalas internas para o atendimento no respetivo dia em virtude da importância dos serviços considerados essenciais e que não podem sofrer interrupção.

Art. 4º - Este Decreto abrange Escolas, Repartições e Órgãos Estaduais pertencentes ao Município de Indiavaí-MT.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte cinco.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Sidnei Marques Lopes

Prefeito Municipal