DESPACHO DA SECRETÁRIA
3 de Março de 2025
Requerimento Administrativo;
Contrato Administrativo n.º 009/2022;
Inexigibilidade n.º 004/2022;
REQUERENTE: LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA;
INTERESSADA: Administração Pública Municipal;
OBJETO: Prorrogação e Reajuste de Preço Contratual;
NORMA APLICÁVEL: Decreto Municipal n.º 1.401/2021.
Vistos etc.
Trata-se de Requerimento Administrativo protocolado pela empresa LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.725.725/0001-35, na data do dia 14 de fevereiro de 2025, que, em síntese, pleiteia a Prorrogação de Vigência e Reajuste de Preço do Contrato Administrativo n.º 009/2022, oriundo da Inexigibilidade n.º 004/2022, em decorrência de 01 (um) ano de vigência do contrato e o fim de sua vigência em 16 de março de 2025, sendo necessário prorrogar e reajustar conforme os índices inflacionários praticado no mercado.
De início observa-se que o procedimento de Reajuste de Preço Contratual, no âmbito local, foi disciplinado segundo o art. 8.º, do Decreto Municipal n.º 1.401/2021, obedecidas as disposições contidas no art. 65, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações Públicas).
Ademais, os autos estão devidamente instruídos com Relatório do Fiscal de Contratos, não havendo nenhum fato quanto ao descumprimento das cláusulas contratuais.
Por sua vez, o Procurador Jurídico do Município exarou Parecer Jurídico, opinando pela possibilidade de Reajuste do Contrato, após decorrido um ano de sua vigência, a contar do dia 14/03/2024, com amparo para efeitos do reajuste de preços do contrato, no art. 64, inciso II, alínea “d” da Lei Federal n.º 8.666/1993 e entendimento do TCU.
Informado e devidamente instruído os autos vieram conclusos para despacho sobre a procedência ou não do Requerimento de Reajuste de Preço Contratual.
É sucinto o relatório.
Passo a analisar o mérito do Requerimento.
Compulsando os autos da Inexigibilidade n.º 004/2022, em que se encontra juntado o Requerimento Administrativo instruído com os demais documentos, entendo que assiste razão a REQUERENTE.
O reajuste do preço contratual é cabível quando passados mais de 01 (um) ano da contratação ou do oferecimento da proposta do contratado, com a finalidade também de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, principalmente, no que diz respeito a recomposição do valor da moeda corrigida pelos efeitos da inflação.
No presente caso, trata-se de contrato de prestação de serviço de licença para uso de software para gerenciamento, divulgação e publicação dos atos oficiais de efeito externo – Leis municipais, por esta razão verifica-se que é serviço contínuo existindo a necessidade de prorrogação do contrato, e tendo em vista que já decorreu mais de um ano do contrato firmado, é notório que os preços inflacionários tiveram alteração de modo geral, motivo pelo qual ocorreu o desequilíbrio contratual.
Por conseguinte, existindo o desequilíbrio contratual, a administração pública pode manter o equilíbrio da relação, aplicando o índice inflacionário no valor do contrato, com fundamento no § 8.º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/1933.
Ademais, destaca-se que o índice de correção utilizado pela administração pública em contratos dessa natureza é o IPCA, devendo sempre observar a periocidade decorrida de um ano de sua vigência, com fundamento no § 8.º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/1933.
Com efeito, analisando o índice IPCA acumulado de março de 2024 a fevereiro de 2025, chega-se no percentual de 3,699170% aproximadamente, passando o valor anual do contrato de R$ 11.599,09 (onze mil, quinhentos e noventa nove reais e nove centavos) para o valor de R$ 12.028,16 (doze mil, vinte e oito reais e dezesseis centavos), o qual deverá incidir somente após a data de 16/03/2025. O valor global do contrato passa de R$ 33.799,09 (trinta e três mil, setecentos e noventa e nove reais e nove centavos) para o valor de R$ 45.827,25 (quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos).
ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos de fato e de direito registrados nas linhas acima, no Parecer Jurídico do Procurador do Município e no mais que constam dos autos, DECIDO pelo DEFERIMENTO, do pedido constante no Requerimento Administrativo protocolado pela empresa, LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 03.725.725/0001-35, no sentido de conceder a prorrogação do Contrato Administrativo n.º 009/2022, conjuntamente com a reajuste de preço com base no íncide do IPCA aplicando de 3,699170% aproximadamente, passando o valor anual do contrato de R$ 11.599,09 (onze mil, quinhentos e noventa nove reais e nove centavos) para o valor de R$ 12.028,16 (doze mil, vinte e oito reais e dezesseis centavos), cujo referido reajuste de preço deverá ser efetivada através de Termo de Reajuste do Contrato, com incidência a partir de 16/03/2025.
DETERMINO, a responsável pelo Departamento Central de Licitações e Contratos que:
a) providencie, via e-mail, a notificação da empresa, LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 03.725.725/0001-35, na pessoa do seu Representante Legal, com cópia do inteiro teor do presente Despacho Administrativo, consignando que do mesmo cabe Recurso ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias;
b) decorrido o prazo recursal sem a interposição de Recurso, em igual prazo, fica convocado o Fornecedor a firmar o Termo de Aditamento do Contrato Administrativo n.º 009/2022 com a Municipalidade ou, querendo, em obediência aos princípios do contraditório e a da ampla defesa, manifestar-se no sentido da impossibilidade da celebração; e,
c) providencie a publicação do presente Despacho Administrativo no Diário de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, ou noutro adotado pela Municipalidade.
Por fim, no caso da não interposição de recurso e da negativa do Fornecedor em firmar o Termo de Aditamento, com ou sem manifestação no prazo concedido, voltem concluso os autos para a determinação de outras providências necessárias posteriormente.
Cotriguaçu-MT, 27 de fevereiro de 2025.
Publique-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Poder Executivo – Cotriguaçu-MT