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Pref. São José do Xingu

DECRETO Nº 094/2025 SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor,

Considerando que o Município de São José do Xingu não realizará evento de carnaval pelo poder público;

Considerando que o carnaval não é feriado nacional e que não será decretado ponto facultativo pela municipalidade para os dias 03 e 04 de março;

Considerando a quarta-feira de cinzas do dia 05 de março de 2025, primeiro dia da quaresma;

DECRETA;

Art. 1º Fica Decretado Ponto facultativo no dia 05 de março de 2025, na Administração Pública Municipal em razão da quarta-feira de cinzas.

Art. 2º - Os serviços municipais considerados de natureza essencial manterão suas atividades em Plantão (Secretaria de Infra Estrutura/Obras, Secretaria de Saúde, Conselho Tutelar e Casa do Idoso e Pronto Atendimento).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal

Em, 28 de fevereiro de 2025.

Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal.

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