DECRETO Nº 023, DE 04 DE MARÇO DE 2025.
5 de Março de 2025
DECRETO Nº 023, DE 04 DE MARÇO DE 2025.
“Prorroga a data de vencimento da Cota Única para pagamento com desconto da Taxa de Licença para Funcionamento do exercício 2025, e dá outras providências”.
O Sr. Leandro Félix Pereira, Prefeito do Município de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado para o dia 14 de março de 2025 o vencimento previsto no inciso I do art. 2º do Decreto nº 009, de 23 de janeiro de 2025, referente ao pagamento da Taxa de Licença para Funcionamento do exercício de 2025, em Cota Única com 35% (trinta e cinco por cento) de desconto.
Art. 2º. Os efeitos deste Decreto retroagem a 28 de fevereiro de 2025.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 04 de março de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Leandro Félix Pereira
Prefeito