LEI N.º 2.156/2025.
6 de Março de 2025
LEI N.º 2.156/2025.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017 que reestrutura o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Juína, criar cargos comissionados e funções gratificadas, aumentar o número de vagas e os vencimentos, modificar os critérios de avaliação de desempenho e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, que reestrutura o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Juína, criar cargo comissionado e função gratificada, alterar o número de vagas de cargos efetivos, modificar os critérios de avaliação de desempenho e reajustar os vencimentos.
Art. 2º Os incisos III a VII do § 3º do artigo 31 da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31. (...)
§ 3º (...)
III – Assiduidade: compromisso do servidor em comparecer regularmente ao trabalho, garantindo continuidade e qualidade dos serviços à Administração Pública;
IV – Disciplina: observância às normas e regulamentos do órgão público, respeito à hierarquia e acatamento das ordens legítimas dos superiores;
V – Capacidade de Iniciativa: habilidade do servidor em propor soluções e executar tarefas de forma autônoma, reagindo positivamente a desafios;
VI – Produtividade: capacidade de alcançar ou superar metas, entregando resultados que atendam aos padrões de qualidade e quantidade exigidos pela Administração;
VII – Responsabilidade: cumprimento das atribuições do cargo de forma diligente, evitando danos e atuando com pontualidade no exercício das funções.
Parágrafo único. O Anexo VII, intitulado "Ficha de Avaliação de Desempenho Funcional e Estágio Probatório", da Lei Complementar nº 1.751/2017, passa a vigorar em conformidade com o ANEXO VII desta Lei Complementar.
Art. 3º O § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 1.751/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º
(...)
§ 3º Reserva-se o percentual mínimo de 10% (dez por cento) dos cargos de provimento em comissão, de que trata o caput, para preenchimento por pessoal de carreira nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal de Juína, em conformidade com o inciso V do art. 37 da Constituição Federal, condicionando-se a nomeação ao interesse do servidor indicado.
Art. 4º A Tabela 2 do Anexo I da Lei Complementar nº 1.751/2017 passa a vigorar conforme o ANEXO I desta Lei Complementar, alterando o número de vagas do cargo de Zelador(a), que passa a ser três.
Art. 5º A Tabela 1 - Grupo Ocupacional 1 – Cargos de Assistência Imediata – CAI, do Anexo II da Lei Complementar nº 1.751/2017, passa a vigorar conforme o ANEXO II desta Lei Complementar, com as seguintes alterações:
I – Extingue o cargo de "Diretor Geral";
II – Cria o cargo de Secretário Parlamentar;
III – Cria o cargo de Diretor Administrativo.
Art. 6º A Tabela 1 - Grupo Ocupacional 1 – Cargos de Assistência Imediata – CAI, do Anexo III da Lei Complementar nº 1.751/2017, passa a vigorar com a inclusão do cargo de Gestor de Frotas, como função gratificada, conforme o ANEXO III desta Lei Complementar.
Art. 7º Com a criação dos cargos comissionados de Secretário Parlamentar e Diretor Administrativo, a Tabela 1 - Atribuições dos Cargos de Provimento em Comissão - CAS e CAI passa a vigorar conforme o ANEXO IV desta Lei Complementar.
Art. 8º Altera as atribuições e a nomenclatura do cargo comissionado de "Assessor de Eventos e Comunicação Social", que passa a denominar-se "Assessor de Publicidade Institucional e Comunicação Social", conforme o ANEXO IV desta Lei Complementar.
Art. 9º Com a criação do cargo de Gestor de Frotas, de função gratificada (CAS e CAI), a Tabela 2 - Atribuições de Cargos passa a vigorar conforme o ANEXO V desta Lei Complementar.
Art. 10. Com a inclusão de novos cargos no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, o organograma do Anexo VI da Lei Complementar nº 1.751/2017 passa a vigorar conforme o ANEXO VI desta Lei Complementar.
Art. 11. Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a regulamentar esta Lei Complementar e a expedir os atos normativos necessários à sua execução.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo e o Chefe do Poder Legislativo Municipal, conforme o caso, autorizados a:
I – suplementá-las, caso necessário, mediante abertura de crédito adicional suplementar ou especial;
II – realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando os arts. 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320/1964 e os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Parágrafo único. O Poder Executivo e o Poder Legislativo ficam autorizados a realizar as alterações necessárias e a incluir eventuais despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000, entre eles o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 13. Ficam anexados a esta Lei Complementar os seguintes documentos:
I – ANEXO VIII – Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira (Inciso II do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000);
II – ANEXO IX – Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro (Art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000).
Art. 14. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 06 de março de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal