PORTARIA Nº 120/2025
PORTARIA Nº. 120, DE 06 DE MARÇO DE 2025
“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a servidora Sra. Maria Lucia dos Santos”
O Prefeito do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o §9º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, e o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC nº 47/2005 c/c art. 85, I, II, III e Parágrafo Único da Lei Complementar n.º 098 de 27 de novembro de 2013, que reestrutura o regime próprio de previdência social do Município de Jauru-MT; Lei Complementar nº 068 de 16/09/2010 que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Jauru e Lei nº 1042/2024, que dispõe sobre a concessão de revisão geral anual aos servidores públicos municipais e agentes políticos no âmbito desta municipalidade;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. MARIA LUCIA DOS SANTOS,brasileira, portadora do RG n.º 0XXXX97-0 SESP/MT e inscrita no CPF n.º 567.XXX.XXX-49, servidora Efetiva, no cargo de Professora, Classe C, Nível 10, com carga horária de 30 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, matrícula nº000111, contando com 35 anos, 03 meses e 28 dias de tempo de contribuição, com proventos Integrais, conforme processo administrativo do PREVI-JAURU, nº. 2025.04.00001P, a partir de 06 de março de 2025, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “José Perez”, em Jauru/MT, 06 de março de 2025
VALDECI JOSE DE SOUZA
Prefeito Municipal