PORTARIA Nº 190/2025
7 de Março de 2025
PORTARIA Nº 190/2025, 06 de março de 2025.
Designa fiscais de contratos.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e as disposições do Decreto Municipal nº 008/2025, que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de contratos,
RESOLVE:
1.1 Art. 1º Dispensar, a partir desta data, os servidores abaixo relacionados das funções de acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 043/2021, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a empresa MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA / HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO - HEMT, que tem por objeto Prestação de serviços médicos hospitalares de Pronto Atendimento 24 horas, Plantões Cirúrgicos Emergenciais em Regime de Sobreaviso, Raio X, Custas de procedimentos emergenciais não faturáveis com AIH, profissionais técnicos de enfermagem e enfermeiros, em regime de sobre aviso exclusivo para viagens fora do município de pacientes encaminhados da sede da unidade contratada.
I – Fiscal titular: Wallemberg Halley Santos Lima, matricula nº 4019;
Art. 2º Designar, a partir desta data,os servidores abaixo relacionados para exercerem a fiscalização do Contrato nº 043/2021, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a empresa MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA / HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO - HEMT, que tem por objeto Prestação de serviços médicos hospitalares de Pronto Atendimento 24 horas, Plantões Cirúrgicos Emergenciais em Regime de Sobreaviso, Raio X, Custas de procedimentos emergenciais não faturáveis com AIH, profissionais técnicos de enfermagem e enfermeiros, em regime de sobre aviso exclusivo para viagens fora do município de pacientes encaminhados da sede da unidade contratada.
I – Fiscal titular: Nathany Magda da Costa Marques, matricula nº 2124;
II – Fiscal suplente: Francisca Ana da Silva, matricula nº 2141;
Art. 3º O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e eventuais impedimentos do titular;
Art. 4º O fiscal deverá tomar conhecimento do contrato e do processo licitatório ou de contratação direta originária;
Art. 5º O fiscal deverá exercer a fiscalização nos moldes do processo de contratação e do decreto nº 008/2025 e suas alterações, ou outro que vier a substituí-lo;
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL