TERMO DE CESSÃO DE USO Nº. 01/2025
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE JAURU-MT E O INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO – INDEA-MT
O MUNICÍPIO DE JAURU-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n°.15.023.948/0001-30, com sede na rua do Comercio n. 480, centro, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal Valdeci Jose de Souza, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o número 9685.374.821-53, doravante denominado CEDENTE, e o INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA – INDEA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJnº14.939.979/0001-72, com endereço na Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, s/nº, Quadra 01, Setor A, Bairro Centro Politico Administrativo, Cuiabá-MT, representado neste ato pela Senhora Presidente EMANUELE G. DE ALMEIDA, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG n. º 10549 OAB/MT, inscrita no CPF/MF sob n. º 919.290.241-34, doravante denominado CESSIONÁRIO, têm entre si justo e avençado o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, sujeitando-se o CEDENTE e o CESSIONÁRIO às normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, mediante cláusulas e condições que segue.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL tem como objeto a cessão de uso do bem imóvel, localizado na Avenida Santos Dumont, n.º 615, Jauru/MT, CEP: 78255-000, com área de 600 m², conforme croqui anexo, registrado sob a matrícula n.º 3179, fls, 01, Livro 02, no cartório do 1º Ofício de Registros de Imóveis, Títulos e Documentos Comarca de Jauru – Mato Grosso, de propriedade do Cedente Alexandre Thiago Simas, destinado específica e exclusivamente para abrigar a Unidade Local de Execução do INDEA no município de Jauru,livre de quaisquer ônus. Avaliado em R$ 250.000,00 conforme BCI e valor venal apresentado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO USO DO IMÓVEL
O bem imóvel entregue pelo CEDENTE deverá ser utilizado pelo CESSIONÁRIO de acordo com as suas necessidades e em cumprimento da destinação específica pela qual foi cedido, qual seja, abrigar a Unidade Local de Execução do INDEA sempre em consonância com o interesse público norteador de todas as entidades que prestam atividades estatais, e sob sua inteira responsabilidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
I- O CESSIONÁRIO obriga-se a utilizar o imóvel de acordo com os fins a que se destina, zelando por sua preservação e destinação social.
II – Usando-o de forma diversa que não do interesse público, restará o CEDENTE o direito de rescindir de plano o presente TERMO.
III - Obriga-se, ainda, o CESSIONÁRIO, durante o prazo de vigência do presente TERMO, a responsabilidade por todos os encargos que vierem a recair sobre o imóvel cedido.
IV - O CESSIONÁRIO, obriga-se à conservação, limpeza e segurança da sala cedida.
V – Recaindo sobre o CESSIONÁRIO, anteriormente a expiração do prazo de cessão previsto neste TERMO, desinteresse na utilização do bem, o comunicará de imediato o CEDENTE, sendo-lhe vedada qualquer destinação sem que esta autorize.
VI – Em havendo necessidade de realização de benfeitorias ou acréscimos no bem cedido, fica o CESSIONÁRIO autorizado a efetuá-los somente após autorização do CEDENTE.
VII – Obriga-se o CEDENTE a respeitar o prazo de vigência neste TERMO estabelecido, ressalvado o disposto no inciso II, não prometendo ou repassando-o a qualquer título, ainda que para tempo posterior a sua vigência, por estar o presente passível de renovação por interesse do CESSIONÁRIO;
CLÁUSULA QUARTA – DOS RISCOS
Havendo risco ao bem imóvel, objeto do presente TERMO DE CESSÃO DE USO, e seus acessórios, bem como aos pertencentes da CESSIONÁRIA, deverá então comunicar de imediato o CEDENTE dos prejuízos ocasionados, para que esta mantenha controle atualizado da situação em que se encontram os bens públicos, e possa promover a apuração do eventual responsável, se necessário.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
O presente TERMO DE CESSÃO DE USO terá prazo de 05 (cinco) anos partir da data de sua publicação, data em que retornará a posse direta do CEDENTE, independentemente de qualquer aviso ou medida judicial. Podendo ainda ser renovado por iguais e sucessivos períodos, conforme interesse público.
CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente TERMO DE CESSÃO DE USO rege-se por suas cláusulas e preceitos de Direito Público, conforme disposto no art. 2º, IV da Lei Federal nº.14.133/2021, pelas disposições contidas na Lei Estadual nº 11.109 de 20 de abril de 2020, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EFICÁCIA
O presente ato terá como condição para sua eficácia, a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, nos termos e prazos do parágrafo único, do art. 54,§1º, da Lei Federal n°.14.133/2021, vigendo até o dia aprazado, constante da CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO TERMO
I - O presente TERMO poderá ser alterado nos casos previstos no Ordenamento Jurídico Vigente, desde que haja interesse da administração do CESSIONÁRIO em consenso com a administração do CEDENTE, com a apresentação de relatórios com respectivas justificativas.
II – O imóvel ora cedido, por se tratar de aluguel, de propriedade de terceiro, pode ser requerido por seu senhorio, contudo o poder cedente compromete-se a ceder outro imóvel durante o prazo de validade deste termo, de forma a não suspender o serviço público prestado pelo poder cessionário.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste TERMO enseja sua rescisão pela pessoa lesada conforme o disposto em Lei, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste TERMO DE CESSÃO DE USO, ou questões que gerem dúvidas ou controvérsias, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da comarca de Cuiabá -MT, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são devidamente assinadas pelos respectivos representantes do CEDENTE e CESSIONÁRIA.
Jauru-MT, 14 de fevereiro de 2025.
VALDECI JOSE DE SOUZA
Prefeito Municipal de Jauru-MT
CEDENTE
EMANUELE G. DE ALMEIDA
Presidente do INDEA
CESSIONÁRIO