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Prefeitura Municipal de Confresa

​DECRETO N° 026/2025 de 06 de março de 2025

DECRETO N° 026/2025 de 06 de março de 2025

DISPÕE SOBRE MUTIRÃO DE LIMPEZA REALIZADO PELO MUNICÍPIO, EM IMÓVEIS PASSÍVEIS DE PROLIFERAÇÃO DE VETORES, DOENÇAS E OUTROS AGRAVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Confresa, em especial o artigo 83, inciso V e inciso XXIX.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 167/2020 “Que dispõe sobre a reformulação do código de postura do município de Confresa;

CONSIDERANDO a atual urbanização do Município Confresa e o crescente número de loteamentos, com a existência de diversos terrenos vagos, ocupados com entulhos, lixo e vegetação daninha, bem como construção e residências abandonados;

CONSIDERANDO que tais lotes constituem criadouros de vetores, pragas urbanas, e animais peçonhentos;

CONSIDERANDO que o período de chuvas, ocorre o crescimento de matagais, geram inúmeros problemas, acúmulo de lixo, entulhos, proliferações de roedores, insetos, e tem gerado risco à saúde pública e perigo à segurança da população devido à proliferação de animais peçonhentos, como o mosquito transmissor da Dengue, Zika e Chikungunya;

CONSIDERANDO que houve o aumento significativo de mortes por Chikungunya nos últimos 2 meses no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que conforme dispõe a Constituição Federal de 1988, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos, conforme previsto no art. 196 da Constituição Federal, e que a questão também fora deliberada junto à Lei Federal n.° 13.301/2016;

CONSIDERANDO que a proliferação de mencionados criadouros de vetores em terrenos deste Município se trata de situação de ordem pública, na qual há a supremacia do interesse público em detrimento do privado;

CONSIDERANDO que o Município realizou parceria com empresários locais, que disponibilizarão/cederão veículos, maquinas pesadas e operados para auxiliar no Mutirão de Limpeza, sem ônus para o Município de Confresa;

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam notificados todos os proprietários, possuidores ou titulares a qualquer título de imóveis ou residências situados na cidade de Confresa, para que realizem a limpeza de lotes, terrenos, construções e casas abandonadas no prazo de 10 (dez) dias.

§ 1º - Não sendo realizado a limpeza no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Decreto, fica dispensado o Município de realizar nova notificação prévia, devendo eventual débito ser contabilizado junto à Administração Pública Municipal, para inscrição em dívida ativa para pagamento.

§ 2º - A dispensa de notificação prévia de que trata o parágrafo primeiro deste artigo se dará tendo em vista a conjuntura pública excepcional, urgindo imediata atuação do Poder Público Municipal.

Art. 2º O Mutirão de Limpeza ficará sob a coordenaçãod a Secretária de Obras conjuntamente com a Secretaria de Planejamento, sendo que todas as Secretarias deverão em atuação conjunta, auxiliar e divulgar o mutirão de limpeza de terrenos baldios no âmbito deste Município, a fim de evitar quaisquer danos à saúde pública

Art. 3º Fica autorizado o abastecimento dos veículos particulares, cedidos ao Município de Confresa, para auxiliar no Mutirão de Limpeza, única e exclusivamente quando estiverem realizando o Mutirão de Limpeza e durante os dias 15 de março de 2025 a 30 de março de 2025.

Art. 4º Objetivando a eficiência e organização do recolhimento do entulho, lixo seco que serão removidos, a coleta seguirá conforme o cronograma abaixo especificado:

BAIRRO / LOCALIDADE

DATA

Isabela

15/03 a 16/03

Jardim Tropical

15/03 a 16/03

Santa Genoveva

15/03 a 18/03

Triunfo

15/03 a 19/03

Vila Nova

15/03 a 19/03

Sudoeste

16/03 a 17/03

Ecopark

17/03 a 19/03

Cidade Nova

19/03 a 20/03

FaiçalVille

19/03 a 20/03

Jardim Vitoria II

20/03 a 20/03

Residencial Babinski

20/03 a 21/03

Colina Park

20/03 a 22/03

Universitário

22/03 a 21/03

Arco Iris II

22/03 a 23/03

Arco Iris I

23/03 a 24/03

Setor Saúde

23/03 a 25/03

Pavilhão

25/03 a 26/03

Vila 2000

25/03 a 27/03

Jardim do Édem I

25/03 a 27/03

Jardim Planalto

25/03 a 27/03

Aeroporto

26/03 a 27/03

Jockey Club

27/03 a 28/03

Santa Luzia II

27/03 a 28/03

Jardim do Édem II

27/03 a 28/03

Morada Nova II

27/03 a 28/03

Santa Luzia I

28/03 a 28/03

Morada Nova I

28/03 a 28/03

Morada Nova III

28/03 a 29/03

Santa Luzia Premium

29/03 a 29/03

Buriti I

29/03 a 29/03

Buriti II

29/03/ a 29/03

Jardim Vitoria I

29/03 a 30/03

Maravilha

29/03 a 30/03

Art. 5º O Município deverá divulgar na imprensa Oficial do Município de Confresa e/ou veículo publicitário local de grande circulação, o novo valor da tarifa de embarque.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Confresa - MT, em 06 de março de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal