LEI MUNICIPAL Nº 908/2025
7 de Março de 2025
LEI MUNICIPAL Nº908 DE 06 DE MARÇO DE 2025
“Dispõe sobre alteração dos subsídios dos membros do Conselho Tutelar e dá outras providências.”
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º -O subsídio dos Membros do Conselho Tutelar passa a vigorar pelo valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos seis dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco.CLAYTON PARREIRA DA SILVAPrefeito Municipal Interino