NOTIFICAÇÃO
Ilustríssimo(a) Senhor (a) Representante Legal do(a): MARCOS ANDRÉ MEDEIROS
Referente à FA: 2410021100100071301.
Considerando a ciência deste Procedimento Administrativo pela Reclamada MARCOS ANDRÉ MEDEIROS, CNPJ: 44.775.076/0001-64, conforme fls. 23.
Considerando a devolução do AR – AVISO DE RECEBIMENTO (fls. 31) que acompanhou a notificação do Termo de Instauração de Processo Administrativo Sancionador de fls. 23, expedida por essa Coordenadoria de Defesa do Consumidor – PROCON, para a Reclamada, que retornou com a informação da EBCT que (x) mudou-se, conforme certidão de fl. 31.
Considerando a previsão legal do artigo 9, VI, do Decreto Estadual nº 1590/2022, quanto à Notificação via Edital;
NOTIFICO Vossa Senhoria, MARCOS ANDRÉ MEDEIROS, para que apresente a juntada de manifestação escrita, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados de sua notificação nos termos do artigo 39 e seguintes do Decreto Federal nº. 2181/1997.
No prazo supramencionado, deverá fazer a juntada de carta de preposição e/ou procuração se ainda não o fez, ato constitutivo da empresa e última alteração se houver, bem como declaração informando demonstrativo de resultado do exercício (DRE) ou receita bruta da empresa nos termos do art. 127, §2º do Decreto Estadual n. 1590/2022.
Por ser verdade firmo o presente.
Campo Novo do Parecis-M/T, 06/03/2025.
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Naiara Lopes Queiroz Glenir Nogueira
Coordenadora Executiva do PROCON Cartório PROCON
Portaria 1118/2022 Matrícula 1885