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Prefeitura Municipal de Juara

PORTARIA Nº 133/2025 Determina o afastamento preventivo do exercício do cargo do servidor, como medida cautelar de garantia dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar.

PORTARIA Nº 133/2025

Determina o afastamento preventivo do exercício do cargo do servidor, como medida cautelar de garantia dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988;

Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;

Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;

Considerando o Oficio n° 230/2025/GP de 27/02/2025, solicitando abertura de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, conforme protocolo nº 3130 de 27 de fevereiro de 2025.

Considerando a Portaria n° 128, de 27 de fevereiro de2025 que, dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD.

Considerando o Oficio n° 004/2025 de 06/03/2025, solicitando afastamento preventivo de servidor, conforme protocolo nº 3473 de 06 de março de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Fica determinado, o afastamento preventivo do servidor L.R.N., matrícula nº 6088, do exercício do cargo, pelo período de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, sem prejuízo da remuneração, como medida cautelar indispensável ao regular andamento do processo administrativo disciplinar, a fim de que não haja a influência ou interferência nas investigações e apurações da Comissão, conforme o art. 231 da Lei Complementar Municipal nº 028/2007.

Parágrafo único. Fica a cargo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, responsável por dar ciência ao servidor a respeito da determinação prevista nesta portaria.

Art. 2º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 234 e parágrafo único da Lei Complementar n°028/2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 06 de março de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração