DECRETO Nº 13, DE 07 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a convocação da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - etapa Municipal (1ªCMSTT) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o Art. 68, inciso III, da lei Orgânica do Município de Castanheira/MT, considerando a Resolução CMS nº 006, de 27 de fevereiro de 2025, sobre a convocação e composição da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (1ª CMSTT), e dá outras providências;
DECRETA
Art. 1º - Fica convocada, para o dia 20 de março de 2025, em Castanheira/MT, sob a responsabilidade, de promoção e realização, do Conselho Municipal de Saúde de Castanheira e da Secretaria Municipal de Saúde de Castanheira, a 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - Etapa Municipal (1ªCMSTT) de Castanheira.
Parágrafo Único – A Conferência que trata o caput ocorrerá nas dependências da Câmara Municipal de Castanheira, a partir das 8:00h, com previsão de encerramento às 17:00h.
Art. 2º - A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob o tema central: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”, com os seguintes eixos temáticos:
I. Política Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
II. As novas relações de trabalho e a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora; e.
III. Participação Popular na Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras para o Controle Social
Art. 3º - A Conferência será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou Secretária Municipal de Saúde, e na ausência destes, pelo Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou representante legal.
Art. 4º - A Secretária Municipal de Saúde expedirá mediante Portaria a estrutura e composição da Comissão Organizadora, bem como outras providências que norteará a conferência.
Art. 5º - As despesas com a realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - etapa Municipal (1ªCMSTT) de Castanheira, ocorrerá a cargo dos recursos orçamentários próprios do Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Saúde, Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde, Função: 10 – Saúde, Subfunção: 122 – Administração Geral, Programa: 0029 – Gestão das Políticas Públicas de Saúde e Projeto Atividade: 2086 – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e, se houver, outros recursos Estadual ou Federal para esta finalidade.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 07 de março de 2025.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume