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Pref. Araguaiana

“Dispõe sobre a alteração do horário de expediente nas Repartições Públicas Municipais e da outras providencias”

Considerando, a necessidade de reduzir despesas em patamares condizentes com a fonte de receitas para comportar os compromissos e obrigações legais e constitucionais durante o decorrer do exercício financeiro 2025.

DECRETA:

Art. 1º Determina horário especial para o funcionamento do expediente e atendimento ao público nas entidades da Administração Pública Direta, situados no âmbito do Município de Araguaiana - MT, que será das 7:00 às 12 horas, podendo ser prorrogado em caráter excepcional e temporário.

Parágrafo Primeiro – O Período em questão se dará do dia 10/03/2025 a 05/05/2025.

Art. 2º - No período em questão funcionarão em regime de plantão exclusivamente os serviços considerados de natureza essencial e os serviços administrativos internos que forem considerados necessários e indispensáveis para o exercício financeiro.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana MT, 07 de março de 2025.

José Marra Nery

Prefeito Municipal