Decreto nº 19/2025 Araguaiana, 07 de março de 2025.
10 de Março de 2025
“Dispõe sobre a alteração do horário de expediente nas Repartições Públicas Municipais e da outras providencias”
Considerando, a necessidade de reduzir despesas em patamares condizentes com a fonte de receitas para comportar os compromissos e obrigações legais e constitucionais durante o decorrer do exercício financeiro 2025.
DECRETA:
Art. 1º Determina horário especial para o funcionamento do expediente e atendimento ao público nas entidades da Administração Pública Direta, situados no âmbito do Município de Araguaiana - MT, que será das 7:00 às 12 horas, podendo ser prorrogado em caráter excepcional e temporário.
Parágrafo Primeiro – O Período em questão se dará do dia 10/03/2025 a 05/05/2025.
Art. 2º - No período em questão funcionarão em regime de plantão exclusivamente os serviços considerados de natureza essencial e os serviços administrativos internos que forem considerados necessários e indispensáveis para o exercício financeiro.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana MT, 07 de março de 2025.
José Marra Nery
Prefeito Municipal