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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

O prefeito municipal de Vila Bela da SS. Trindade, Estado de Mato Grosso, em cumprimento ao disposto no artigo 31, § 3º, da Constituição Federal, artigo 209 da Constituição do Estado e § único do artigo 29 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, COMUNICA que as CONTAS ANUAIS do Município de Vila Bela da SS. Trindade (Prefeitura Municipal) referente ao exercício financeiro de 2024, encontram à disposição dos cidadãos e instituições da sociedade, na sede do Poder Executivo cito à Rua Dr. Mário Correa nº 452 – Centro (fone: 65 3259-1136), os quais poderão questionar-lhe a legitimidade, nos termos da Lei nº. 101, de 04/05/2000, em seu artigo 49, durante o exercício de 2025.

Vila Bela SS. Trindade/MT, 14 de fevereiro de 2025.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL